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Filho acusado de matar mãe professora é excluído de herança pela Justiça em BH

Foto: Reprodução/Redes Sociais

A Justiça de Minas Gerais decidiu excluir da herança o homem acusado de matar a própria mãe, a professora Soraya Tatiana Bonfim França, em Belo Horizonte. A decisão foi proferida pelo juiz Antônio Leite de Pádua, da 4ª Vara de Sucessões e Ausência da capital mineira, que declarou a indignidade de Matteos França Campos para fins sucessórios.

A ação foi movida por familiares da vítima, que pediram a exclusão do filho do inventário com base na acusação de que ele teria assassinado a mãe por asfixia mecânica em julho de 2025. Segundo o processo, Matteos confessou o crime durante depoimento prestado à polícia.

Na defesa apresentada à Justiça, o réu argumentou que uma eventual condenação criminal já seria suficiente para gerar sua exclusão da herança, tornando desnecessária a ação na esfera cível. Ele também pediu que o processo fosse suspenso até a conclusão definitiva da ação penal.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que as esferas cível e criminal são independentes e podem produzir consequências distintas. Na decisão, o juiz afirmou que a possibilidade de exclusão automática após uma condenação criminal definitiva não impede que familiares busquem o reconhecimento da indignidade por meio de ação própria na Justiça cível.

O magistrado também entendeu que os autores da ação possuem legitimidade para pedir a exclusão do herdeiro, uma vez que têm interesse jurídico direto no resultado do inventário.

Na sentença, o juiz ressaltou que não havia controvérsia sobre a autoria do crime no processo cível. Segundo ele, além da confissão detalhada prestada à autoridade policial, não houve contestação específica quanto às acusações apresentadas pelos familiares da vítima.

Com isso, a Justiça julgou procedente o pedido e determinou que Matteos França Campos seja excluído da sucessão de Soraya Tatiana Bonfim França, perdendo o direito de receber qualquer parte da herança deixada pela mãe.

O que é a indignidade sucessória?

Prevista no Código Civil, a indignidade sucessória é uma penalidade aplicada a herdeiros que praticam atos graves contra o autor da herança, como homicídio doloso ou tentativa de homicídio. Quando reconhecida pela Justiça, a medida impede que o responsável receba bens ou direitos que seriam herdados da vítima.

 

Fonte: Agência Content Box