O governador Aécio Neves assinou no dia 31 de dezembro de 2009 o decreto 45.274/2009, que regulamenta o posicionamento dos servidores efetivos por tempo de serviço nas carreiras do Poder Executivo Estadual. O decreto beneficiará 169,5 mil servidores, sendo 128.876 ativos e 40.692 inativos. O impacto financeiro mensal com o reposicionamento, incluindo os encargos, será de R$ 38,176 milhões. O decreto entra em vigor no dia 30 de junho de 2010.
Em 2005, época da implementação das novas estruturas de carreiras do Poder Executivo, o tempo de serviço não foi utilizado como critério para posicionamento dos servidores, sendo considerado somente o valor do vencimento básico e a escolaridade. Naquela ocasião, o Governo de Minas atendeu a uma reivindicação histórica dos servidores com novos planos de carreiras e tabelas salariais para o conjunto do funcionalismo.
O decreto assinado pelo governador define critérios para a valorização do tempo de serviço no posicionamento nas carreiras da administração direta, das autarquias e fundações do Poder Executivo, visando aperfeiçoar o processo de implementação dos Planos de Carreiras.
Esses critérios foram definidos a partir de negociações com as entidades sindicais e concilia as expectativas dos servidores com a viabilidade financeira do governo para operacionalização do reposicionamento por tempo de serviço, observando, ainda, as regras gerais definidas em lei.
O texto do decreto estabelece, inclusive, que as despesas decorrentes do reposicionamento nas carreiras estarão sujeitas ao limite de gastos com pessoal, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Para cada carreira há uma tabela específica. Cada secretaria ou órgão é responsável pela atualização dos dados de seus servidores que servirá de base para o reposicionamento nas carreiras.
Reposicionamento
Conforme previsão legal, a contagem de tempo para fins de reposicionamento terá como marco inicial a data do último ato de posicionamento, progressão ou promoção do servidor na carreira antiga. Já o marco final será a data do posicionamento do servidor na nova carreira, ou seja, 1º de setembro de 2005 para os funcionários da Educação Básica, Educação Superior, Saúde, pessoal civil da Polícia Militar, especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental.
Para as demais carreiras do Poder Executivo, o marco final para o cálculo do tempo para o reposicionamento é 1º de janeiro de 2006. Portanto, o tempo de serviço a ser utilizado para o reposicionamento corresponde ao período durante o qual o servidor não foi beneficiado com progressões ou promoções na carreira antiga. No caso dos servidores inativos, será considerado o período anterior à data da aposentadoria.

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