O governo Jair Bolsonaro (PL) estuda uma ampla flexibilização nas regras do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), sob a justificativa de reduzir o custo dos empregadores na contratação.

Em três minutas de MPs (medidas provisórias), às quais a Folha de São Paulo teve acesso, o Ministério da Economia propõe cortar a alíquota de contribuição que as empresas recolhem sobre o salário dos trabalhadores, de 8% para 2%, e reduzir a multa paga em caso de demissão sem justa causa, de 40% para 20%.

“A proposta de redução das alíquotas das contribuições dos serviços sociais autônomos não apenas reduzirá o custo da contratação de trabalhadores, como também contribuirá com a geração de novos empregos”, diz o texto, que se repete nos três documentos.

As medidas foram redigidas pela Subsecretaria de Política Fiscal da SPE (Secretaria de Política Econômica), vinculada ao Ministério da Economia. A proposta de corte dos depósitos mensais pagos pelas empresas aos trabalhadores foi tratada em um processo aberto no fim de abril deste ano.

Um integrante da equipe econômica confirmou à reportagem que a proposta está em estudo, mas ressaltou que ainda não há qualquer decisão final sobre o tema. Essa fonte explicou que a tentativa de aliviar os encargos trabalhistas é um assunto que preocupa a pasta.

Por isso, os técnicos têm trabalhado em opções de medidas, algumas restritas a grupos de trabalhadores ou outras mais amplas, como o corte geral das alíquotas.

Procurado oficialmente, o Ministério da Economia não respondeu.

O FGTS é vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência. Fontes da pasta relataram não terem sido consultadas sobre a proposta e admitem ceticismo com a possibilidade de avanço.

Hoje, as empresas precisam recolher 8% do salário em uma conta individual do FGTS em nome do empregado. Esse recurso fica no fundo e pode ser resgatado em algumas situações, como compra da casa própria ou demissão sem justa causa. Mais recentemente, o governo autorizou a opção de saques anuais, por meio da modalidade saque-aniversário, mediante adesão do trabalhador.

Se o trabalhador é dispensado sem justa causa, ele pode resgatar todo o saldo disponível no fundo (caso não tenha optado pelo saque-aniversário). A empresa ainda precisa pagar uma multa de 40% sobre o valor recebido ao longo do contrato, diretamente para o bolso do trabalhador.

Ao elaborar as medidas, o governo alega que a redução da carga tributária “favorece o crescimento e o desenvolvimento econômico do país, pois auxilia na retomada da atividade econômica, bem como na geração de emprego e renda”.

Para o Ministério da Economia, “o FGTS onera o empregador por incidir sobre a folha de pagamento das empresas”.

“A proposta de redução de 8% (oito por cento) para 2% (dois por cento) da alíquota mensal relativa à contribuição devida para o FGTS poderá contribuir, não apenas para a redução no custo da contratação de trabalhadores, como também para a melhoria do cenário econômico, o que possibilitará o aumento de novos empregos e novas contratações”, diz trecho da exposição de motivos de uma das medidas.

Fonte: Folha de São Paulo

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