O governo de Minas Gerais anunciou que os dias 28 de fevereiro, 1º e 2 de março deste ano, período do carnaval, como ponto facultativo para os servidores do Estado. A decisão foi publicada na edição do Diário Oficial dessa quarta-feira (2).
Ainda segundo a publicação, o ponto facultativo não será adotado nos serviços médico-hospitalar, da Secretaria de Estado de Saúde, no fornecimento e distribuição de hemocomponentes para doação de sangue, da Fundação Hemominas, no Laboratório Central de Saúde Pública, da Fundação Ezequiel Dias, na segurança pública, nas Unidades de Atendimento Integrado (UAI), nos Museus e na Fundação TV Minas Cultural e Educativa.
Veja como ficam os feriados de 2022 no estado:
– 28 de fevereiro – segunda-feira – carnaval (ponto facultativo);
– 01 de março – terça-feira – carnaval (ponto facultativo);
– 02 de março – quarta-feira – Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo);
14 de abril – quinta-feira – Quinta-feira Santa (ponto facultativo);
– 15 de abril – sexta-feira – Sexta-feira Santa (feriado nacional);
– 21 de abril – quinta-feira, Tiradentes (feriado nacional);
– 22 de abril – sexta-feira (ponto facultativo)
– 1o de maio – domingo, Dia do Trabalho (feriado nacional);
– 16 de junho – quinta-feira, Corpus Christi (ponto facultativo);
– 17 de junho – sexta-feira (ponto facultativo);
– 15 de agosto – segunda-feira, em Belo Horizonte e demais cidades do Estado nas quais o Poder Executivo Municipal tenha decretado feriado em comemoração a Assunção de Nossa Senhora (feriado municipal);
– 7 de setembro – quarta-feira, Independência do Brasil (feriado nacional);
– 12 de outubro – quarta-feira, Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional);
– 31 de outubro – segunda-feira, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
– 1o de novembro – terça-feira (ponto facultativo)
– 2 de novembro – quarta-feira, Finados (feriado nacional);
– 14 de novembro – segunda-feira (ponto facultativo)
– 15 de novembro – terça-feira, Proclamação da República (feriado nacional);
– 8 de dezembro – quinta-feira, em Belo Horizonte e demais cidades do Estado nas quais o Poder Executivo Municipal tenha decretado feriado em comemoração a consagração a Imaculada Conceição (feriado municipal);
9 de dezembro – sexta-feira, em Belo Horizonte e demais cidades do Estado nas quais o Poder Executivo Municipal tenha decretado feriado em comemoração a consagração a imaculada Conceição (ponto facultativo)
– 24 de dezembro – sábado (ponto facultativo);
– 25 de dezembro – domingo, Natal (feriado nacional);
– 31 de dezembro – sábado (ponto facultativo)
Fonte: Estado de Minas