O governo federal formalizou a criação do grupo de trabalho (GT) que terá a finalidade de elaborar proposta para regulamentar os direitos dos trabalhadores por plataformas de aplicativos. O GT terá prazo de duração de 145 dias, prorrogável uma vez por igual período.
O decreto de criação do GT, no âmbito do Ministério do Trabalho, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), e está em vigor desde esta segunda-feira (1º). O texto estabelece que o grupo de trabalho terá a finalidade de “elaborar proposta de regulamentação das atividades de prestação de serviços, transporte de bens, transporte de pessoas e outras atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas”.
O grupo de trabalho é composto por 45 membros, sendo 15 do governo federal, 15 representantes da classe trabalhadora e 15 representantes dos empregadores. Os membros titulares do Grupo de Trabalho e os respectivos suplentes serão indicados pela autoridade máxima dos órgãos e das entidades que representam, no prazo de cinco dias. Eles não serão remunerados por participar das reuniões.
Um dos representantes do Ministério do Trabalho em Emprego será o coordenador do GT. Além dos 45 membros, o decreto estabelece que será permitida a participação de um representante do Ministério Público do Trabalho nas reuniões do GT. Essa pessoa terá direito a voz e sem direito a voto. Esse profissional do MPT deve ser indicado pelo Procurador-Geral do Trabalho.
O coordenador do grupo de trabalho poderá instituir grupos técnicos especializados com o objetivo de realizar levantamento de realizar levantamento de informações; elaborar estudos técnicos para subsidiar as discussões do GT.
Conheça a composição do grupo de trabalho:
I – quinze representantes do Governo federal:
a) um da Advocacia-Geral da União;
b) um da Casa Civil da Presidência da República;
c) dois do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
d) dois do Ministério da Fazenda;
e) um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
f) dois do Ministério da Previdência Social;
g) quatro do Ministério do Trabalho e Emprego;
h) um do Ministério dos Transportes; e
i) um da Secretaria-Geral da Presidência da República;
II – quinze representantes dos trabalhadores:
a) dois da Central dos Sindicatos Brasileiros – CSB;
b) dois da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB;
c) três da Central Única dos Trabalhadores – CUT;
d) três da Força Sindical – FS;
e) dois da Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST; e
f) três da União Geral dos Trabalhadores – UGT;
III – quinze representantes dos empregadores:
a) cinco da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia;
b) um da Associação Latino-Americana de Internet;
c) um da Câmara Brasileira da Economia Digital;
d) cinco do Movimento Inovação Digital; e
e) três da Organização das Cooperativas Brasileiras
Fonte: Hoje em Dia