Enganaram-se todos aqueles que adotaram a tese de que ao se recusar a aprovar o projeto de número 001/2017 – encaminhado a Câmara Municipal com o pedido de tramitação em regime de urgência, o Legislativo, assim agindo, tenha imposto ao prefeito a sua primeira derrota.

Ledo engano! Ao se valer do artifício de atender o sugerido por meio do parecer jurídico da assessoria do Legislativo, os vereadores evitaram, isto sim, inviabilizar de vez o retorno da matéria à pauta, pois, se esta tramitasse regularmente e restasse derrotada, isto inviabilizaria novas análises.

Portanto, valendo-se de um artifício legal, a Câmara acabou permitindo que o Poder Executivo ajustasse os vícios contidos no projeto para, logo em seguida, como de fato ocorrerá nesta sexta-feira, aprovar sem maiores exigências, o que o prefeito propôs.

É óbvio que os ajustes havidos precisavam ser feitos, já que a Lei 5119 sancionada por Eduardo Brás, em novembro do ano passado, apesar de dispor sobre a contratação de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, não cobre integralmente o que se pretendeu agora: “acobertar contratações rápidas quando, mesmo sem a caracterização de calamidade ou surto endêmico já instalado, os fatos apontaram para a existência de situação emergencial”.

Com a alteração agora aprovada abre-se inclusive a possibilidade de contratações de pessoal ou de empresas terceirizadas para a execução de outros serviços indispensáveis para a busca de melhores resultados no combate ao Aedes aegypti (limpeza de rios, capinas de ruas e lotes, viabilização de melhorias no sistema de recolhimento de lixo, enfrentamento de possíveis greves já anunciadas no setor de saúde pública, aquisição de material, de medicamentos, etc).

Ora, se o Levantamento de Índice Rápido para o Aedes aegypti (LIRAa), resultou em 6,4% – bem acima dos 4,0% – ; isto nos coloca em situação de alto risco e assim sendo, quer nos parecer que a medida tomada pelo prefeito foi mais que adequada. Sem a liberdade de ação que a nova lei lhe concede, o que por muitos é entendido como uma espécie de cheque em branco. A verdade é que, sem isso, muito pouco ou nada ele poderia fazer, se consideradas as precárias condições de material, equipamentos, ferramentas e pessoal disponível hoje na Prefeitura e em seu quadro funcional.

E tem mais, o processo seletivo que ocorre hoje (27), para a formação de cadastro de reserva – com 1065 inscritos, nada tem a ver com o que se pretendeu com o estabelecido no projeto que a Câmara aprova nesta mesma data, pois neste caso, se seleciona exclusivamente o pessoal para exercer a função de agente de controle de endemias.

Certamente, em breve, o Legislativo receberá novos projetos autorizativos para outras contratações não se excluindo aqui a possibilidade da terceirização de serviços.

Pelo sim, pelo não, quer nos parecer que uma antiga ideia que já se tentou colocar em prática por aqui e que funcionou ou ainda funciona bem em vários outros municípios, talvez possa vir a ser reestudada pela atual administração: quem sabe o aproveitamento de mão de obra carcerária – com emprego do pessoal do regime semiaberto – que além de ser mais econômica atende a área social, quando facilita a ressocialização dos internos, possa fazer parte da solução buscada? Assim pensamos porque se os internos, só são recolhidos no horário noturno, nos parece, não há como, conforme ocorreu no passado, mais uma vez, ainda que por artimanhas pouco recomendáveis, se induzir a população a imaginar que ela estará sendo exposta a algum risco no que concerne à sua segurança, caso venhamos a empregá-los. Hoje o nosso convívio direto e permanente com os abrigados no regime semiaberto é real.

Se agora, ali no Legislativo, não há como quer nos parecer, G6, G10 ou G qualquer coisa, se por lá como cá, todos estão imbuídos na busca de soluções para os graves problemas herdados, não há o que “TEMER”. Portanto, não custa tentar…

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