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Homem de 35 anos que “namorou” criança de 12 é absolvido de estupro

Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu, por maioria de votos, um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A 9ª Câmara Criminal Especializada também inocentou a mãe da criança, que respondia por suposta conivência. Para os desembargadores, não houve crime, já que o caso teria se configurado como um “vínculo afetivo consensual”.

A decisão contraria a jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera irrelevante o consentimento da vítima em casos de estupro de vulnerável envolvendo menores de 14 anos. No entendimento do TJMG, porém, o relacionamento teria ocorrido sem violência ou coação e com conhecimento dos familiares da menina.

Em primeira instância, o homem havia sido condenado a 9 anos e 4 meses de prisão em regime fechado, enquanto a mãe respondia em liberdade. No julgamento, o relator Magid Nauef Láuar destacou que o vínculo foi vivido “aos olhos de todos” e defendeu a harmonização da proteção integral da criança com outros valores constitucionais, como a centralidade da família.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou que analisa a decisão e deve adotar medidas processuais cabíveis. O órgão também articula ações com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) para garantir a proteção da vítima.

Após a repercussão negativa, o TJMG determinou sigilo no processo com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Nas redes sociais, a decisão foi amplamente criticada. Parlamentares como Nikolas Ferreira (PL-MG) e Bella Gonçalves (PSol-MG) se manifestaram contra o entendimento da Corte, reforçando que crianças de 12 anos não podem consentir em relações sexuais e que a lei é explícita na proteção integral de menores.

Com informações do Metrópoles