A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (3), o projeto de lei que estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar e considera crime hediondo o assassinato de crianças e adolescentes com menos de 14 anos. 

O texto, que segue agora para a sanção presidencial, também aumenta as punições para os crimes de injúria e difamação cometidos contra menores de idade. O texto será enviado à sanção presidencial.

A proposta foi batizada de Lei Henry Borel, em referência ao menino de 4 anos morto em março de 2021 por hemorragia interna após espancamentos no apartamento em que morava com a mãe, Monique Medeiros, e o padrasto, o ex-vereador, Jairo Souza Santos, o Jairinho.

De acordo com as investigações, a criança morreu por conta de agressões do padrasto e pela omissão da mãe. Um laudo aponta 23 lesões por “ação violenta” no dia da morte de Henry.

Penas não poderão ser convertidas cesta básica ou em multa de forma isolada

De acordo com o texto aprovado na Câmara, a exemplo do que ocorre no âmbito da violência contra a mulher, aos crimes desse tipo praticados contra crianças e adolescentes, independentemente da pena prevista, não poderão ser aplicadas as normas da lei dos juizados especiais. Proíbe-se, assim, a conversão da pena em cesta básica ou em multa de forma isolada.

Se houver risco iminente à vida ou à integridade da vítima, o agressor deverá ser afastado imediatamente do lar ou local de convivência pelo juiz, delegado ou mesmo policial (onde não houver delegado).

Ainda segundo o projeto, a autoridade policial deverá encaminhar imediatamente a pessoa agredida ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Instituto Médico-Legal (IML); encaminhar a vítima, os familiares e as testemunhas (se crianças ou adolescentes) ao conselho tutelar; garantir proteção policial, quando necessário; e fornecer transporte para a vítima e, se for o caso, a seu responsável ou acompanhante, para serviço de acolhimento ou local seguro quando houver risco à vida.

Após isso, o juiz deverá ser comunicado e terá 24 horas para decidir sobre outras medidas protetivas, como determinar a apreensão imediata de arma de fogo sob a posse do agressor; comunicar ao Ministério Público o fato para as providências cabíveis; e determinar o encaminhamento do responsável pela criança ou pelo adolescente ao órgão de assistência judiciária, se necessário.

Outras medidas protetivas podem ser também a inclusão da vítima e de sua família em atendimentos nos órgãos de assistência social; a inclusão em programa de proteção a vítimas ou a testemunhas; o encaminhamento da criança ou do adolescente a programa de acolhimento institucional ou para família substituta, se for necessário; e sua matrícula em escola mais próxima de onde ficará, independentemente da existência de vaga.

De acordo com a redação final enviada à sanção, o Ministério Público terá novas atribuições, como requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, entre outros; e fiscalizar os estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à criança e ao adolescente em situação de violência doméstica e familiar, devendo adotar medidas administrativas ou judiciais cabíveis se constatar irregularidades.

Acusado de agressão será preso preventivamente

Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, mas o juiz poderá revogá-la se verificar falta de motivo para sua manutenção.

O representante de criança e adolescente vítima de violência doméstica, desde que não seja o autor das agressões, deverá ser notificado do processo contra o agressor, especialmente sobre seu ingresso e sua saída da prisão.

O conselho tutelar poderá pedir o afastamento do agressor do lar, do domicílio ou do local de convivência com a vítima. Nos casos de risco à integridade física da vítima ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.

Medidas protetivas contra o agressor

As medidas protetivas contra o agressor também são semelhantes às da Lei Maria da Penha, como afastamento do lar; proibição de se aproximar da vítima e de seus familiares; proibição de frequentar determinados lugares; restrição ou suspensão de visitas às crianças ou adolescentes; e comparecimento a programas de recuperação e reeducação; e suspensão de posse ou restrição de porte de arma.

O descumprimento de medidas protetivas pelo agressor poderá resultar em pena de detenção de 3 meses a 2 anos. Na prisão em flagrante (aproximação proibida da vítima, por exemplo), a soltura mediante fiança poderá ser concedida apenas pelo juiz.

Fonte: O Tempo

COMPARTILHAR: