Uma idosa, de 77 anos, moradora de Muriaé, na Zona da Mata, será indenizada em R$ 10 mil após o banco em que é correntista autorizar um empréstimo que ela não contratou e debitar os valores em sua conta.

Além da indenização por danos morais pela instituição financeira de Minas, a mulher vai receber de volta o dinheiro descontado pelo banco.

À Justiça, ela informou que foi surpreendida pelos descontos. Segundo mulher, ao consultar a instituição financeira, foi informada que constava no sistema uma operação no valor de R$ 9.546,52, descontada em 1.208 parcelas de R$ 251,56.

Ela alegou que nunca solicitou empréstimo consignado, que não sabe realizar transações bancárias de forma eletrônica e que é semianalfabeta. Segundo a idosa, não há provas de que a quantia foi creditada na conta da autora ou que foi realizado saque autorizado por ela, nem que ela contraiu o empréstimo.

Também à Justiça, o banco argumentou que foi legítima a contratação do empréstimo pela cliente, porque a transação foi regularmente processada em terminal de autoatendimento, com uso de cartão e senha pessoal.

O desembargador Marco Aurelio Ferenzini considerou que, embora afirme que atuou de forma legítima ao realizar descontos realizados no benefício previdenciário da aposentada, a instituição financeira não comprovou a regularidade na contratação do serviço que originou o débito.

Segundo o desembargador, o documento continha somente os dados da cliente e as cláusulas do contrato, sem qualquer referência à anuência por meio de assinatura ou da suposta confirmação da transação na agência de origem. Além disso, o banco não demonstrou a disponibilização do crédito em conta bancária de titularidade da mulher.

 

Fonte: Hoje em Dia

 

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