A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano convoca os idosos que recebem o  (Benefício de Prestação Continuada (BPC) para efetuarem o recadastro no Cadastro Único (CadÚnico). A data limite para atualizar os dados é o dia 31 de dezembro e quem não fizer pode perder o benefício.

O atendimento do Cadastro Único ocorre de segunda a quinta-feira, de 7h30 às 16h, no Centro de Referência de Assistência Social (Cras I), localizado à rua José Francino, 465, no bairro Rosário; no Cras II, à rua Agostinho Teles de Castro, 320, no Nossa Senhora de Lourdes; no Cras III, à rua Alexandre José de Oliveira, 102, no Souza e Silva; e no Cras IV, à rua Dico Lavinio, s/n°, no Novo Horizonte.

Para efetuar o recadastro, é necessário que os beneficiários apresentem os documentos originais de todos os moradores da residência, pois a inscrição é de âmbito familiar.

A chefe de divisão de políticas de proteção social básica, Luana Magela Teixeira Soares, destaca que é de extrema importância que esses beneficiários realizem o cadastramento ou atualização no Cadastro Único até o dia 31 de dezembro. “Caso o beneficiário não realize seu cadastramento, pode haver boqueio do BPC. Por isso, a Secretaria de Desenvolvimento Humano orienta que todos os beneficiários procurem um Cras o mais rápido possível”.

“Há diversas pessoas em Formiga com idade igual ou superior a 65 anos que recebem o benefício, que é de um salário mínimo. No entanto, o BPC não contempla como 13º salário. Importante esclarecer isso, pois muitas vezes o beneficio é confundido com aposentadoria”, explica Luana.

A pessoa que se enquadra nos requisitos para receber o BPC também pode procurar uma unidade do Cras para fazer seu cadastro. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 3329-1819.

Deficientes físicos

Deficientes físicos também são contemplados pelo BPC. No entanto, aqueles que já estão inseridos no Cadastro Único não precisam ir ao Cras por agora atualizar os dados. O prazo para recadastro dos deficientes físicos é até o dia 31 de dezembro de 2018.

Documentos que devem ser apresentados (de todos os moradores da casa)

Conta de energia (luz) – (recente)

Carteira de Trabalho (necessária para os maiores de 16 anos)

Holerite (contra cheque) (recente)

Comprovante de seguro desemprego

Relatório detalhado de benefício (em caso de aposentados, pensionistas, auxilio doença e maternidade e outros) – INSS

CPF (Necessária a apresentação do documento independente da idade)

Titulo de Eleitor, Carteira de Identidade – RG

Certidão de Nascimento e/ou casamento

Declaração Escolar (crianças/adolescentes de 06 a 17 anos)

Certidão de óbito (quando for o caso de falecidos cadastrados)

 

Fonte: Decom/Formiga ||

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