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Quando aprendemos a dirigir, logo pensamos em todos os benefícios que ter uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode nos proporcionar.
Imaginamos, logo, entrar em nosso carro ou subir na moto e sentir o gosto da liberdade que possuir um veículo nos proporciona.
Porém, o trânsito é um espaço que exige muito mais do que uma carteira de motorista e um meio de transporte. Precisamos ter atenção para nos prevenir de potenciais imprevistos.
Para que os condutores coloquem, de fato, atenção e busquem dirigir de forma consciente, existem regras que determinam o uso adequado das vias públicas. Neste caso, é importante destacar as resoluções dos órgãos responsáveis pelo trânsito e o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), um dos códigos mais conhecidos pelos cidadãos brasileiros.
É importante o conhecimento das leis, de modo a evitar tanto acidentes de trânsito quanto penalidades oriundas do descumprimento das normas.
Quanto você sabe sobre o CTB?
O CTB apresenta as determinações para o uso das vias públicas do Brasil. Nele, encontramos 341 artigos sobre diversos pontos referentes ao comportamento dos condutores, desde cuidados com os veículos até as infrações de caráter mais grave.
Falando em infrações, você sabe com exatidão o que acontece quando comete uma? Conhece as medidas educativas aplicadas aos condutores que desobedecem as leis?
No geral, as penalidades recebidas por desrespeitar as leis de trânsito não costumam andar sozinhas, isso porque o CTB prevê, para cada tipo de infração cometida, a aplicação de multa e o acréscimo de pontos à CNH.
Além dessas, outras medidas podem ser adotadas, visto que algumas infrações representam maiores riscos à vida do condutor e das demais pessoas que utilizam a via pública. Nestes casos, penalidades como apreensão do veículo e suspensão da CNH estão previstas e podem ser aplicadas.
O que é e como funciona o sistema de pontos na CNH?
Como podemos observar, o código de trânsito, em seu artigo 259, classifica as infrações em 4 tipos. Para visualizar de forma mais clara, acompanhe esse recorte da lei:
“Art. 259 – A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I – gravíssima – sete pontos;
II – grave – cinco pontos;
III – média – quatro pontos;
IV – leve – três pontos.”
De acordo com o artigo destacado, temos, então, que as infrações são classificadas em leves, médias graves e gravíssimas.
Além disso, é possível perceber a determinação de pontuação específica para cada um desses grupos, a qual acompanha o nível de gravidade da infração cometida.
Assim, podemos ver que esse é o sistema de pontos ao qual me refiro desde o início deste artigo. A seguir, casos em que esses pontos podem ser somados à sua carteira.
Infrações gravíssimas – 7 pontos
Seguindo a ordem dos incisos do artigo 259, começo a apresentação dos pontos pelo tipo de infração mais grave e, logicamente, que acarreta em mais pontos na CNH: as infrações gravíssimas.
Dirigir embriagado é um exemplo bem nítido desse tipo de infração. Além dos 7 pontos atribuídos à CNH, é aplicada multa de R$ 2.934,70, isso porque, segundo o artigo 165, a multa é multiplicada em 10 vezes nestes casos.
Infrações graves – 5 pontos
Essas infrações têm um nível um pouco menor de periculosidade, mas o próprio nome indica que são, ainda, muito arriscadas.
Um exemplo prático desse tipo de infração é dirigir sem usar o cinto de segurança. O condutor flagrado sem cinto recebe 5 pontos na carteira e multa de R$ 195,23.
Infrações médias – 4 pontos
Essas infrações garantem ao condutor o acréscimo de 4 pontos na carteira e multa de R$ 130,16.
Posso citar como exemplo de infração média estacionar a menos de 5 metros da esquina. Essa atitude é bem comum de ser avistada pelas ruas do país. Então, não deixe de tomar cuidado com os locais e com a maneira como você estaciona seu veículo.
Infrações leves – 3 pontos
Como o próprio nome sugere, essas infrações representam um nível consideravelmente menor no que se refere aos riscos de vida, mas não podemos esquecer que, no trânsito, qualquer deslize pode terminar mal.
Por isso, o CTB prevê 3 pontos na carteira de quem cometer alguma infração desse tipo e, ainda, multa de R$ 88,38.
Um exemplo disso pode ser estacionar veículo desrespeitando as normas regulamentadas.
Cuidado com o acúmulo de pontos na carteira
Esse ponto é muito importante para todos os motoristas habilitados. O artigo 261 do CTB determina uma pontuação limite para que o condutor não perca seu direito de dirigir.
Neste caso, saiba que até 19 pontos registrados em 12 meses o condutor pode seguir dirigindo. Porém, ao chegar aos 20 pontos na carteira, é aberto o processo administrativo de suspensão da CNH.
Quando isso acontece, caso o proprietário da CNH não recorra ou tenha os seus recursos indeferidos, o condutor é obrigado a fazer um curso de reciclagem e a cumprir com o tempo de suspensão, o qual varia entre 6 meses e 1 ano, ou 12 meses a 2 anos, em caso de reincidência.
Evite que isso aconteça com você
Não esqueça de que recorrer de uma multa é direito seu enquanto condutor habilitado.
Assim, caso você seja injustiçado com a aplicação de uma penalidade indevida, recorrer é a melhor escolha para evitar todas as complicações provenientes de uma autuação.
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Fonte: O Tempo Online||








