Todas as sociedades têm dificuldades de romper tradições e aceitar novas realidades, sejam elas sociais, econômicas, tecnológicas, comerciais, por envolver interesses muitas vezes inconciliáveis e alteração da vida das pessoas. É a eterna dicotomia entre não aceitar a novidade e ficar obsoleta ou aceitá-la e modernizar?

O mundo está tendo aversão às mudanças tecnológicas por implicarem, muitas vezes, a extinção de vagas de emprego. Nesse contexto, o Brasil vive um momento de fragilidade do mercado de trabalho, com mais de 13 milhões de desempregados.

Entretanto, têm novidades positivas economicamente e socialmente, geradoras de emprego, como as novas  empresas digitais de conveniência (exemplo, Uber e Ifood), as quais despontam como grandes empregadoras nacionais.

No dia 9 deste mês, o Supremo Tribunal Federal (STF), alegou como justificativa a necessidade de gerar emprego e julgou inconstitucional a proibição ou restrição, por meio de lei municipal, do transporte individual de passageiro por motoristas cadastrados em aplicativos, e reafirmou a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte.

O ministro Luiz Fux defendeu dever a intervenção estatal no funcionamento do mercado ser mínima e considerou, no caso, haver afronta ao princípio da busca pelo pleno emprego, pois impede a abertura do mercado a pessoas interessadas em entrar na atividade em decorrência da crise econômica, quando declarou “São milhares de pessoas que estavam desempregadas e hoje se dedicam a esse tipo de serviço”.

A decisão está em sintonia com a Medida Provisória 881, publicada no dia 30 de abril de 2019 (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica), principalmente o direito do exercício de novas modalidades econômicas, mesmo quando não normatizadas ou as regras estiverem desatualizadas.

O capitalismo é caracterizado pela destruição do antigo para dar lugar às novidades introduzidas pela inovação, é o destruir criativo.

Vivemos desejando manter sistemas habituais, como empregos, empresas, construções, etc, mas o capitalismo se sobrepõe a qualquer lógica tradicional, com sua maneira de geração de lucros, de renda, de emprego, etc.

Esse raciocínio vale para todas os sistemas de convivência da sociedade, onde o novo chega com sua lógica e comodidade, e ocorrem mudanças nos métodos de trabalhar (trabalho remoto), de estudar (ensino a distância), de ler (livro digital), de entretenimento (games), de locomover (Uber, 99, etc), de comunicação (internet, aplicativos),  etc. A sociedade tem de se adaptar e adequar, sob pena de ficar obsoleta.

Nesse ponto, o STF e a MP da liberdade econômica contribuíram para a sociedade brasileira privilegiar a modernização e manter vagas de emprego, mesmo que isso, em um primeiro momento, cause prejuízos e insatisfação a grupos de interesse ligados a outras formas do exercício de produção, comércio e serviço.

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