O período para a entrega dos documentos para a solicitação de patrocínio para eventos culturais sem fins lucrativos termina nesta sexta-feira (17).
Para participar do chamamento público, os interessados deverão apresentar suas propostas conforme condições estabelecidas pelo edital. Serão considerados inscritos os projetos recebidos pela comissão até a data limite, valendo, para a verificação da tempestividade, a data do protocolo.
O patrocínio é uma ação que se realiza por meio da aquisição do direito de associação da marca do patrocinador, ampliando o relacionamento com públicos de interesse, divulgando marcas, produtos, serviços, posicionamentos programas e políticas de atuação, agregando valor à marca do patrocinador.
As organizações interessadas em obter patrocínio do Município deverão comprovar a sua regularidade jurídica e fiscal, mediante apresentação de cópia autenticada ou cópia acompanhada da via original dos seguintes documentos:
- a) certidão do registro e arquivamento dos atos constitutivos da entidade no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial do Estado;
- b) ata ou outro documento formal de designação da diretoria em exercício;
- c) apresentação do estatuto, regulamento ou compromisso da entidade, devidamente registrados em cartório;
- d) cópia autenticada do Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal da entidade, responsável pela assinatura do contrato de patrocínio;
- e) no caso de entidade de utilidade pública ou de interesse público, comprovação da qualificação, através de certificado ou declaração de que, na área de sua atuação, é reconhecida por órgão ou entidade federal ou estadual, nos termos da legislação pertinente;
- f) prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal, mediante a apresentação das respectivas certidões;
- g) certidão negativa de débito junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social;
- h) certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
- i) cópia do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
- j) declaração de que o evento não tem fins lucrativos;
- k) Ofício de solicitação de patrocínio firmado pelo representante legal da entidade;
- l) outros, que a Administração Pública entender necessários em razão dos objetivos do evento.
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