Nova regra passa a valer para requerimentos realizados a partir de novembro de 2025 e busca reforçar a segurança na identificação dos beneficiários
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou a ampliação da exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. A medida, publicada nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União, passa a abranger aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), com o objetivo de confirmar a identidade dos requerentes e evitar pagamentos indevidos a terceiros.
A nova diretriz será aplicada aos pedidos de benefícios realizados a partir de 21 de novembro de 2025 e servirá como etapa obrigatória para a confirmação da concessão dos benefícios.
Com a mudança, os cidadãos que solicitarem benefícios previdenciários ou assistenciais deverão comprovar a existência de registro biométrico em uma das bases oficiais do governo federal.
Serão aceitos os registros vinculados aos seguintes documentos:
- Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- Título Eleitoral;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Segundo o INSS, a medida visa aumentar a segurança dos processos de concessão, reduzindo riscos de fraudes e garantindo que os benefícios sejam pagos aos seus legítimos titulares.
A exigência já vinha sendo aplicada desde 1º de setembro de 2024 para os requerimentos do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
A portaria estabelece que alguns grupos estarão dispensados da obrigatoriedade de apresentação do registro biométrico.
Entre os beneficiários isentos estão pessoas com mais de 80 anos de idade, desde que haja confirmação dos dados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou mediante apresentação de documento oficial com foto válido.
Também ficam dispensados migrantes, refugiados e apátridas que apresentem documentação específica, como protocolo de solicitação de refúgio, protocolo de reconhecimento de apatridia, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).
A norma ainda contempla brasileiros residentes no exterior. Nesses casos, poderão ser apresentados documentos como declaração consular, declaração de residência acompanhada da Apostila de Haia, documentos previstos em acordos internacionais de previdência ou requerimentos realizados por organismos de ligação estabelecidos nesses acordos.
A dispensa do cadastro biométrico também será aplicada a pessoas impossibilitadas de se deslocar por período superior a 30 dias em razão de problemas de saúde ou deficiência. Para isso, será necessário apresentar atestado médico emitido nos 30 dias anteriores à solicitação, informando expressamente a impossibilidade de deslocamento e o prazo correspondente.
Outro grupo beneficiado pela exceção é o de moradores de localidades consideradas de difícil acesso. Nesses casos, poderão ser utilizados documentos que comprovem residência, como atestado emitido por autoridade policial ou judicial, declaração ou notificação do Imposto de Renda, contrato de locação, contas de serviços públicos recentes ou declaração registrada no Cadastro Único (CadÚnico).
Além das exceções relacionadas ao perfil dos requerentes, a portaria também determina que determinados benefícios continuarão dispensados da obrigatoriedade do registro biométrico.
A isenção vale para os pedidos de salário-maternidade, benefício por incapacidade e pensão por morte.
Com informações da Agência Brasil







