A partir desta terça-feira (26), o pagamento do salário-maternidade pela Previdência Social passa a seguir novas regras. O benefício deverá ser analisado e concedido em até 30 dias após o pedido, e, em caso de atraso, o repasse será feito de forma automática.
De acordo com a nova legislação, a Previdência Social tem prazo máximo de 30 dias para analisar e conceder o benefício. A mudança busca dar mais agilidade ao processo de atendimento às seguradas.
A medida está prevista na Lei nº 15.415/2026, publicada no Diário Oficial da União.
A norma também estabelece que o salário-maternidade poderá ser concedido de forma imediata e provisória, mesmo antes da análise definitiva dos requisitos legais.
Após a avaliação completa do pedido, o benefício pode se tornar definitivo, caso o direito seja comprovado, ou ser interrompido imediatamente, se for constatado que a solicitante não atende aos critérios exigidos.
A mudança tem como foco acelerar o acesso ao benefício, especialmente em situações em que o salário-maternidade é essencial para garantir a renda da segurada durante o período de afastamento.
A nova legislação também garante proteção às mulheres que receberem valores durante a fase de concessão provisória.
Segundo a lei, esses valores não precisarão ser devolvidos, exceto em casos comprovados de má-fé por parte da beneficiária.
As novas regras do salário-maternidade estabelecem prazos mais curtos e a possibilidade de concessão provisória do benefício, ampliando a agilidade no atendimento às seguradas. Ao mesmo tempo, a legislação garante segurança jurídica ao prever a não devolução dos valores recebidos de boa-fé.
Com informações da Agência Brasil







