Como seria se, a cada suspensão de um serviço contínuo – como TV por assinatura e internet -, o tempo de indisponibilidade fosse descontado do valor total das faturas mensais? Foi essa pergunta que deu origem ao Projeto de Lei 1.912, que pode ser votado neste mês na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
De autoria do deputado estadual Sargento Rodrigues (PDT), o projeto foi apresentado em maio último e está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Não existem entraves legais para que a proposta avance porque recorri à assessoria jurídica da Casa antes de o apresentar. Queria evitar qualquer obstáculo legal ao projeto, conta.
Com a lei, Rodrigues diz pretender que o consumidor só pague o serviço que utilizar. Ou que, pelo menos, esteja disponível. As pessoas já pagam por um monte de canais de TV sem usar efetivamente todos e ainda pagarão pela mensalidade de um serviço que, por algum motivo, ficou inacessível por determinado tempo?, questiona.
De acordo com o PL 1.912, não importa o motivo da falha, desde que não tenha sido provocada pelo próprio consumidor. Por exemplo, se passou um caminhão na rua e arrebentou o cabo da TV por assinatura, interrompendo as transmissões, os clientes prejudicados teriam a cobrança suspensa a partir desse momento até o restabelecimento do sinal.
Se a lei passar, esse desconto poderá, inclusive, ser solicitado pelo próprio cliente, sem que ele tenha que comprovar a suspensão. Para isso, o autor se baseou no Artigo 6°(parágrafo VIII) do Código de Defesa do Consumidor, que inverte o ônus da prova, ou seja, cabe à empresa provar que o sinal estava disponível.
Todas as operadoras têm como checar as condições de seus sinais e se defenderem legalmente, caso o consumidor reclame sem direito, afirma Rodrigues.
O deputado espera que, se a lei for sancionada, empresas que prestam serviços contínuos tenham mais agilidade para sanar falhas em suas redes quando elas ocorrerem. Ele lembra que testes recentes realizados pelo Inmetro comprovaram que os internautas brasileiros ficam até dois dias do mês com o acesso indisponível. Se o serviço não foi prestado, o consumidor não tem que pagar por ele.
Prova
Outra preocupação do deputado Sargento Rodrigues é com a geração de provas que possam servir aos consumidores em outras reclamações. Por isso, o PL 1.912 propõe que toda interrupção seja registrada na fatura de cada mês, informando, data, horário e tempo de indisponibilidade. Toda pessoa prejudicada por causa da suspensão do serviço poderá usar as faturas como provas nas ação indenizatória que venha a mover, justifica o parlamentar.

Comentários
COMPATILHAR: