A Receita Federal retomará as análises dos pedidos de isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para a compra de veículos por pessoas com deficiência física, auditiva, mental, visual ou transtorno do espectro autista.
Com a retomada, os pedidos que estavam parados voltarão a andar. A medida ocorre após a publicação de instrução normativa no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (12), regulamentando a aplicação das isenções. As regras antigas deixaram de valer no final do ano passado.
Segundo a Receita, com a vigência da lei 14.287, de 31 de dezembro de 2021, foram “revogados os dispositivos que fundamentavam a análise dos pedidos e novas hipóteses foram introduzidas”. No entanto, era necessária uma regulamentação, que foi feita agora.
As novas normas do órgão apontam quais são os critérios para fazer o pedido e quem pode ser beneficiado com a isenção. Dentre as principais novidades estão o valor do veículo, que subiu de R$ 140 mil para R$ 200 mil, e a inclusão de pessoas com deficiência auditiva na lista dos que podem ter a isenção fiscal.
O fisco informa ainda que a avaliação biopsicossocial precisa ser implantada, mas afirma que as regras publicadas nesta quinta já são suficientes para garantir o benefício do IPI zero.
Quem tem direito à isenção do IPI
No documento publicado nesta quinta, há uma lista de deficiências que garantem o benefício. A instrução normativa diz, ainda, que não estão incluídas na lista de deficiências as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades de locomoção.
Para comprovar a deficiência ou o autismo, será preciso apresentar laudo emitido por prestador de serviço público de saúde, por serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, desde que integre o SUS (Sistema Único de Saúde), pelos Detrans (Departamentos de Trânsito dos estados) ou clínicas credenciadas por esses órgãos, ou por intermédio de serviço social autônomo, sem fins lucrativos, quando não conseguir a emissão de laudo de avaliação eletrônico.
Fonte: O Tempo