Um jovem de 20 anos foi detido nessa segunda-feira (20) após fazer sexo com a namorada, sete anos mais nova, e ser denunciado pelos pais da garota. O caso ocorreu na cidade de Córrego Fundo.
De acordo com a Polícia Civil, o caso foi descoberto pela irmã mais velha da adolescente, que contou o fato ao pai. Segundo ela, o rapaz e a adolescente tinham um relacionamento amoroso e mantiveram relações sexuais pelo menos três vezes. Revoltado, o pai da jovem, procurou a polícia e o jovem foi detido.
Em depoimento, o rapaz confirmou o fato ao delegado. Segundo ele, os dois eram namorados há mais de um ano e faziam sexo. No entanto, para surpresa dos policiais, afirmou que o relacionamento era aprovado pelo pai da garota que também foi ouvida e afirmou ao delegado que teve relações sexuais com o namorado por vontade própria. A adolescente passou por exames clínicos, que confirmaram o fato.
Apesar de o abuso ter sido cometido com o consentimento da adolescente, de acordo com o Código Penal Brasileiro, manter relações sexuais com menores é considerado estupro de vulnerável. Sendo assim, o suspeito foi detido e encaminhado à delegacia de Polícia Civil. Porém, após prestar depoimento, foi ouvido e liberado pelo delegado de Formiga.

Código Penal Brasileiro
No Brasil, o estupro pode ser praticado mediante violência ou presumida (contra menores de 14 anos, deficientes mentais ou pessoas que não puderem oferecer resistência).
Com a nova Lei 12.015/2009, o Art. 213 do Código Penal foi alterado e não traz a expressão mulher e, sim, alguém. Logo, homem, em tese, também pode ser vítima de estupro, considerado crime hediondo, não passível de fiança. No caso do estupro contra menores de idade, também é possível falar-se em pedofilia.
Atualmente, a pena no Brasil é de 6 a 10 anos de prisão, aumentando em até 12 anos se houver lesão corporal ou se a vítima for menor de idade. Se o crime terminar em morte, a pena sobe em até 30 anos.

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