A Justiça Federal condenou nesta quarta-feira (12) oito administradoras de cartões de crédito por cobranças indevidas de encargos dos clientes. O juízo da 30ª Vara Federal da capital declarou inválidas as cláusulas contratuais que permitem a cobrança da taxa de garantia, de administração, de comissão de permanência cumulada com outros contratuais e de multa moratória superior a 2% sobre a prestação devida.
Os clientes dos cartões que foram prejudicados devem entrar com ação na Justiça Federal pedindo a apuração do prejuízo total e o valor do dano sofrido. A Justiça também decidiu que as administradoras devem indenizar com o dobro do valor os consumidores lesados e compensá-los por eventuais prejuízos morais e materiais.
As empresas punidas foram: Credicard, Real, Itaucard, Fininvest, Banco do Brasil, Bradesco, Federal Card (da Caixa Econômica) e Banerj.
Para o juiz Márcio Barra Lima, os contratos dos cartões de crédito administrados pelas empresas condenadas, enquanto contratos de adesão, apresentavam alguns pontos abusivos que permitiam a cobrança de encargos não autorizados, como a chamada cláusula mandato, que permitia à administradora autonomia para renegociar a dívida do titular do cartão no mercado, inclusive mediante financiamento feito em seu nome com outras instituições, sem constar nenhuma informação sobre os encargos e da remuneração pelos serviços.
Ainda segundo a decisão, a cobrança cumulada de comissão de permanência com outros encargos como juros e correção monetária sobrecarrega o consumidor, sendo considerada abusiva a estipulação de juros a 2% sobre prestação completa por afrontar o Artigo 52 do Código dde Defesa do Consumidor.
Em nota, a Itaucard, que incorporou a Finivest e a Banerj, diz que ainda não recebeu o comunicado oficial sobre a decisão. O Itaú Unibanco reforça que suas práticas encontram-se totalmente adequadas à jurisprudência e ao Código de Defesa do Consumidor, diz. A instituição declara também que não exerce a cobrança de comissão de permanência somada a juros moratórios, nem cobra multa superior a 2%.
O Bradesco, por meio de nota, informou que não se pronuncia sobre casos que estão sob exame da Justiça. As providências serão tomadas em juízo. O Citibank, dono da Credicard, declarou que não comenta processo em tramitação, sem decisão definitiva. As demais administradoras não se manifestaram.
Justiça condena oito empresas de cartões de crédito por cobranças indevidas
As empresas punidas foram: Credicard, Real, Itaucard, Fininvest, Banco do Brasil, Bradesco, Federal Card (da Caixa Econômica) e Banerj.
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