A Justiça Federal condenou a 12 anos e 2 meses de prisão o ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Jorge Luiz Zelada, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão foi publicada pelo juiz Sérgio Moro nesta segunda-feira (1º).

Zelada foi preso em julho de 2015, em meio à 15ª fase da Lava Jato, batizada de Operação Mônaco. O ex-diretor da Petrobras teve mais de 10 milhões de euros bloqueados em contas bancárias no exterior. Ele está detido no Complexo Médico-Penal, na Região Metropolitana de Curitiba.

“As provas […] indicam que [Zelada] passou a dedicar-se à prática de crimes no exercício do cargo de Diretor da Petrobras, visando seu próprio enriquecimento ilícito e de terceiros, o que deve ser valorado negativamente a título de culpabilidade”, afirmou Moro na sentença. O advogado de Zelada vai recorrer da decisão.

 

Condenações

Foram condenados, na mesma ação, o ex-gerente da Petrobras Eduardo Costa Vaz Musa e os lobistas João Augusto Rezende Henriques e Hamylton Pinheiro Padilha Júnior. Assim como Musa, Padilha tem acordo de delação premiada junto ao Ministério Público Federal (MPF).

  • Jorge Luiz Zelada – corrupção passiva e lavagem de dinheiro – 12 anos e 2 meses. O juiz absolveu Zelada pelo crime de evasão de divisas.
  • Eduardo Costa Musa – corrupção passiva e lavagem de dinheiro – 11 anos e 8 meses de reclusão. Contudo, por causa do acordo de delação premiada, a pena foi reduzida para 10 anos de reclusão. Inicialmente, substituído por regime aberto diferenciado.
  • Hamylton Pinheiro Padilha Júnior –  corrupção ativa e lavagem de dinheiro – 12 anos e dois meses de reclusão. Como Padilha é delator, a pena passa para 8 anos em regime aberto diferenciado.
  • João Augusto Rezende Henriques –  corrupção passiva – 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

O regime aberto diferenciado estabelece algumas restrições aos condenados e varia conforme o acordo firmado com o MPF.

 

A denúncia

De acordo com a denúncia apresentada pelo MPF, Zelada e Musa aceitaram receber propina de US$ 30 milhões para favorecer a contratação, em 2009, da empresa Vantage Drilling Corporation – representada por Padilha. A companhia faria o afretamento do navio-sonda Titanium Explorer pela Petrobras. O contrato foi de US$ 1,816 bilhão.

João Augusto Rezende Henriques e o acusado originário Raul Schmidt Felippe Júnior atuaram na negociação da propina e receberam parte da propina, segundo o MPF. Para isso, foram simulados dois contratos com a utilização de offshores (empresas no exterior).

Ainda conforme os procuradores da força-tarefa da Lava Jato, parte da propina foi repassada a Hamylton Padilha, que se encarregou de pagar Jorge Luiz Zelada e Eduardo Musa.

Outra parte da propina foi repassada a João Augusto Rezende Henriques, que se encarregou de distribuir a parte que caberia ao PMDB. O partido nega participação nas irregularidades descobertas na Petrobras.

“A lavagem, no presente caso, envolveu especial sofisticação, com a constituição de pelo menos três off-shores no exterior, a utilização delas para abertura de pelo menos três contas secretas no exterior, o recebimento e a ocultação nela da vantagem indevida da corrupção e a transferência dos ativos criminosos das contas da Suíça para a conta no Principado de Mônaco”, complementou Moro.

A investigação também indicou que Zelada realizou transferências significativas para contas na China que pertencem a ele.

 

Condenados no Rio de Janeiro

Esta não é a primeira condenação de Zelada e Henriques envolvendo irregularidades na Petrobras.A 27ª Vara Criminal do Rio condenou Jorge Zelada e João Augusto Rezende Henriques a 4 anos de prisão em regime semiaberto.

Os dois foram acusados de fraude em uma licitação em que a vencedora foi a Odebrecht, causando um prejuízo de milhões de dólares à estatal.

 

Fonte: G1||http://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2016/02/justica-condena-zelada-ex-diretor-da-petrobras-doze-anos-de-prisao.html

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