Foi definido procedente pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) ajuizada pelo prefeito Eugênio Vilela em relação à Lei Municipal 5.633, de 2021, promulgada pela Câmara após a derrubada do veto do Executivo e que dispunha sobre a obrigatoriedade de publicação de lista diária de pessoas vacinadas contra a Covid-19 em Formiga contendo dados pessoais.

No mérito da decisão da desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, restou definida a presença de ingerência da Câmara Municipal em matérias de competência exclusiva do Poder Executivo. “O Legislativo de Formiga, ao editar a lei impugnada, efetuou, na prática, um verdadeiro ato de administração, violando a harmonia e independência que deve existir entre os Poderes, além da não observância da dignidade da pessoa humana, direito à intimidade, privacidade e sigilo dos dados pessoais (…) pugnando pela concessão de liminar para suspender integralmente a eficácia da lei”.

Na atual Gestão Municipal, diversos outros Projetos de Lei propostos pela Casa Legislativa estão sendo discutidos judicialmente quanto às suas inconstitucionalidades. A Lei 5.633 teve seu Projeto vetado pelo prefeito.

Relembrando:

A Câmara Municipal aprovou, no dia 29 de março de 2021, o Projeto de Lei 38/2021, de autoria do vereador Flávio Martins (DEM).

A proposta estabelece a divulgação de uma lista, diariamente atualizada, com os nomes das pessoas que foram vacinadas contra a Covid-19 em Formiga.

De acordo com o projeto, a lista deve conter o nome completo, CPF, a data da vacinação e o grupo prioritário ao qual pertence cada vacinado.

O vereador Luciano do Gás apresentou uma emenda, que também foi aprovada, incluindo ainda a profissão do vacinado.

Ainda de acordo com o projeto lista deverá ser publicada no site da Prefeitura, nas redes ou demais canais oficiais.

No dia 20 de abril, o chefe do Executivo protocolou na Câmara o veto ao referido projeto.

Em 10 de maio, por votação unanime a Câmara derrubou o veto do prefeito, e posteriormente promulgou a lei.

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