O estado de Minas tem sido negligente no dever de repassar recursos de impostos devidos aos municípios. Diante da situação que é muito preocupante, o prefeito Eugênio Vilela não teve alternativa e entrou com uma ação na Justiça contra o governo. O chefe do Executivo recebeu a notícia que a Justiça concedeu uma decisão favorável à ação movida pela Prefeitura.

Nos autos de número 0261.18.009410-2, o município relata a obrigatoriedade constitucional de entes federativos na aplicação mínima de 25% das receitas de impostos na manutenção e desenvolvimento da educação básica. Para o atendimento aos ditames constitucionais, foi criado no âmbito de cada Estado o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de natureza contábil, que é composto por contribuições dos entes das três esferas da Federação, por meio de porcentuais específicos incidentes sobre receitas pertencentes a cada um. Com isso, os estados devem contribuir para o Fundeb com 20% da sua parte das receitas de ITCD, ICMS e IPVA, enquanto aos municípios cabem contribuir com 20% da cota-parte do ICMS e do IPVA que lhes pertencem por força constitucional. Considerando que a parte dos municípios ao Fundeb advém de recursos que são arrecadados ou pelo Estado ou pela União, somente estes dois são considerados, pela Lei, como entidades transferidoras de recursos, cabendo a eles depositar os valores devidos aos municípios nas contas específicas vinculadas ao fundo.

Ainda conforme consta nos autos, neste ano, em absoluto desprezo às normas constitucionais e infraconstitucionais que regulamentam a vinculação de gastos públicos à aplicação na educação, bem como a repartição de receitas tributárias, o Estado deixou de depositar nas contas do Fundeb os repasses que deveria fazer em relação à contribuição dos municípios. O Estado creditou na conta específica do Fundeb para Formiga R$1.008.241,90, o que representa apenas 21,38% do montante que o município deveria ter recebido.  Com isso, a administração municipal está custeando com recursos de seu caixa geral a remuneração dos profissionais do magistério da educação básica e outras despesas consideradas de manutenção e desenvolvimento do ensino.

Diante dos fatos narrados, o juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga, Dimas Ramon Esper, concedeu a decisão favorável ao município e determinou que o Estado regularize, no prazo de cinco dias, as transferências das contribuições vencidas devidas à conta específica do Fundeb, com juros e correção monetária, devendo também observar os prazos previstos no artigo 69, §5o , da Lei 9394/96, sob pena de bloqueio eletrônico do montante devido.

 

Fonte: Decom/Formiga ||

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