Política

Justiça de SP encerra após 16 anos processo contra Marcola e outros 174 réus por prescrição

Foto: Globonews

A Justiça de São Paulo reconheceu a prescrição e determinou o encerramento de uma ação penal que investigava Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, apontado como líder da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), e outros 174 réus pelo crime de associação criminosa. O processo tramitava há 16 anos e foi arquivado sem análise do mérito, em razão do esgotamento do prazo legal para julgamento.

A decisão foi proferida pelo juiz Gabriel Medeiros, da 1ª Vara de Presidente Venceslau (SP), e publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo na terça-feira (9). A ação penal, considerada uma das maiores e mais antigas em tramitação na vara, teve início em 2009 e apurava fatos que, segundo a denúncia, teriam ocorrido até 2013, período em que os acusados teriam permanecido associados em uma quadrilha armada com a finalidade de cometer crimes.

Apesar do encerramento do processo por prescrição, Marcola segue preso e já foi condenado a 330 anos de prisão por outros crimes. Desde 2023, ele está custodiado na Penitenciária Federal de Brasília.

Segundo o magistrado, o processo enfrentou uma série de entraves ao longo dos anos que inviabilizaram sua conclusão dentro do prazo legal. Parte dos réus nunca foi localizada, enquanto outros foram citados por edital e não compareceram aos autos. Além disso, mesmo após mais de uma década do oferecimento da denúncia, alguns acusados ainda aguardavam a apresentação de defesa. A digitalização dos autos físicos, concluída apenas em 2024, também contribuiu para a demora no andamento.

A denúncia foi apresentada ao Judiciário em setembro de 2009 e recebida parcialmente em setembro de 2013, marco inicial para a contagem do prazo prescricional. Como o crime de associação criminosa prevê pena máxima de seis anos de reclusão, o Estado dispunha de 12 anos para concluir o julgamento, prazo que se encerraria em setembro de 2025.

Diante do elevado número de réus, da persistência de acusados não citados e da ausência de sentença após tantos anos, o juiz concluiu que se tornou impossível finalizar o processo dentro do período legal. Assim, a Justiça reconheceu a prescrição da pretensão punitiva do Estado e extinguiu as punibilidades dos réus que ainda respondiam à ação. Com isso, o processo foi arquivado, e os acusados deixam de responder pelo crime de associação criminosa. O reconhecimento da prescrição não implica juízo sobre culpa ou inocência, apenas constata a perda do prazo para julgamento.

Feitas essas considerações, reconheço a prescrição da pretensão punitiva estatal e, em consequência, julgo extintas as punibilidades dos denunciados em relação aos quais a denúncia foi recebida, cujas qualificações encontram-se nos autos”, afirmou o magistrado na decisão.

Em nota ao g1, o advogado de Marcola, Bruno Ferullo, declarou que a prescrição é um instituto legal que assegura a segurança jurídica e impede o exercício ilimitado do poder punitivo do Estado. “A decisão é técnica, baseada na lei, respeita as garantias fundamentais e encerra definitivamente a persecução penal relativa aos fatos investigados”, disse.

Também em nota, o Tribunal de Justiça de São Paulo informou que a ação penal enfrentou diversos obstáculos, como renúncia de advogados, dificuldade de localização dos réus e demora nas intimações, agravadas pela ausência de digitalização dos autos, fatores que contribuíram para a lentidão do julgamento. O g1 procurou o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), mas não obteve retorno até a última atualização da reportagem.

A trajetória de Marcola no crime organizado remonta ao final dos anos 1990, quando sua prisão foi viabilizada a partir de um detalhe inusitado: um recibo de conserto de óculos de sol. A partir dessa pista, o então delegado Ruy Ferraz Fontes conseguiu rastrear seus passos e efetuar a detenção. A história é relatada no livro Laços de Sangue – a História Secreta do PCC, escrito pelo procurador de Justiça do Ministério Público de São Paulo Márcio Sérgio Christino, que atuou com Ruy Ferraz no combate ao crime organizado no início dos anos 2000.

Quando foi preso, Marcola inicialmente não quis participar do Casa de Custódia de Taubaté (CCT), unidade onde o PCC foi fundado em 1993, mas acabou sendo levado para lá e mantido sob a proteção de outro criminoso. Segundo Christino, ao perceber o fortalecimento da organização, Marcola decidiu se filiar à facção e, nos anos seguintes, ascendeu até a cúpula do PCC. Agora, ao menos em relação ao crime de associação criminosa investigado nesse processo, a Justiça encerra definitivamente a persecução penal por decurso de prazo.

Vídeo: Redes Sociais/Deputado Federal José Medeiros

Com informações do G1 Centro-Oeste