Uma idosa que sofreu uma queda dentro de um ônibus coletivo em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, deverá ser indenizada em R$ 20 mil por danos morais. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (30) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que responsabilizou a empresa de transporte pela ocorrência.
De acordo com o processo, o acidente aconteceu após a passageira sinalizar que desceria no ponto seguinte. Ao se levantar e se posicionar para o desembarque, o motorista realizou uma conversão brusca.
A manobra fez com que a idosa perdesse o equilíbrio e caísse dentro do veículo. Informações registradas no Boletim de Ocorrência e depoimentos de testemunhas apontaram ainda que o condutor não prestou o socorro adequado após a queda.
Em sua defesa, a empresa de transporte afirmou que a passageira não teria comprovado o dano sofrido. Também alegou que a responsabilidade pelo acidente seria exclusiva da idosa, que teria se levantado antes da parada completa do ônibus sem se segurar corretamente.
Esse entendimento foi inicialmente aceito pela Justiça na Comarca de Contagem, que julgou improcedentes os pedidos da vítima.
Ao analisar o recurso da passageira, o desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, relator do caso, reformou a decisão anterior.
O magistrado destacou que motoristas de transporte coletivo têm o dever permanente de atenção e cautela, especialmente em relação a passageiros mais vulneráveis, como idosos. Segundo ele, ainda que o veículo estivesse dentro da velocidade permitida, a manobra realizada expôs os usuários a risco.
O tribunal considerou que a condição da vítima exigia cuidados redobrados por parte do condutor.
A decisão que condenou a empresa ao pagamento da indenização foi unânime. Com a reforma da sentença, ficou estabelecido o valor de R$ 20 mil como reparação pelos danos morais causados pelo acidente e pela conduta do motorista.
Com informações do Hoje em Dia







