A Justiça indeferiu, por falta de requisitos, o pedido de tutela de urgência do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) que obrigaria a utilização de câmeras operacionais portáteis já existentes em atividades de policiamento ostensivo — especialmente em unidades com maiores registros de interações com uso da força, em até 30 dias. A decisão foi tomada na última quinta-feira (24 de abril).

A solicitação do MPMG ocorreu em fevereiro e foi assinada pela promotora Maria Fernanda Araújo Pinheiro Fonseca. O pedido também exigia o uso de câmeras nas fardas de todos os policiais militares de Minas Gerais em até dois anos, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento

Em sua justificativa, o juiz Ricardo Sávio de Oliveira afirmou que foram adquiridas cerca de 1.600 câmeras. “Quantidade de aparelhos que se revela muito inferior ao número de policiais que atuam em Minas Gerais, de forma que não seria possível estender o uso das câmeras em toda a instituição”.

“A pretensão autoral de determinar, de forma genérica e indiscriminada, o uso de câmeras em todas as unidades e policiais militares do Estado revela-se inviável. Não há técnica nem logística capaz de assegurar, de início, o aparelhamento e a capacitação uniforme em âmbito estadual, tampouco regulamentação administrativa concluída que discipline sua operacionalização em todos os serviços regulares da corporação”, disse o magistrado.

Relembre solicitação do MPMG

No documento, a promotora do MPMG afirmou que, desde 2021, vem acompanhando o cenário nacional e internacional sobre a utilização de câmeras operacionais portáteis (COPs) pelas polícias e que, após isso, encaminhou um formulário eletrônico para as forças de segurança do Estado, questionando-as sobre as medidas que estavam sendo adotadas para o devido aparelhamento.

O MPMG foi informado, conforme consta na ação civil pública, de que a PM já vinha estudando a questão. Diante disso, o órgão “passou a dialogar com tal instituição, na busca de conhecer os planejamentos existentes e possibilidades de articulação para efetivação da implementação das câmeras no âmbito mineiro”.

O diálogo entre a PM e o MPMG resultou em um projeto intitulado “Câmeras Operacionais Portáteis”, que visava à obtenção de recursos para a compra dos equipamentos a serem utilizados nas fardas. O projeto foi aprovado em dezembro de 2021 e, com ele, houve a liberação de R$ 4 milhões do Fundo do Ministério Público, resultando na aquisição de 602 câmeras, 40 docas e 437 Pistolas de Emissão de Impulso Elétrico (PEIEs).

“Para além das câmeras adquiridas com recursos do Ministério Público, a Polícia Militar recebeu outras 1.040 câmeras e 65 docas, oriundas da utilização de verbas do Tesouro Estadual, estimadas em R$ 2,4 milhões, inicialmente distribuídas a diversas unidades policiais, de forma pulverizada no Estado, para uso em todas as regiões militares”, diz trecho do documento.

Posicionamento do Governo de Minas

Em nota, o Governo de Minas informou que a Advocacia-Geral do Estado não foi intimada da decisão e irá se manifestar nos autos do processo.

 

Fonte: Mateus Pena e Vitor Fórneas/O Tempo

 

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