Decisão judicial, exarada nessa segunda-feira (11), pelo juiz Rafael Guimarães Carneiro suspendeu a fase de comprovação de títulos do concurso da Prefeitura de Formiga e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae).

A liminar atendeu a um pedido do Ministério Público, na pessoa da promotora de Justiça, Clarissa Gobbo dos Santos, diante de modificações nos termos exigidos nesta etapa do concurso, em desacordo ao previsto no Edital 01, de 11 de setembro de 2.019.

A alteração diz respeito à dispensa de apresentação de cópias dos documentos, autenticadas em Cartório de Notas, ou até mesmo a via original.

Na reabertura dos prazos da etapa de comprovação de títulos (que ocorreria de 11 e 15 de maio), passou a ser exigido apenas o encaminhamento junto aos títulos, de uma declaração de próprio punho, nos moldes do anexo I do comunicado.

A justificativa para modificação apresentada pelo Município foi a suspensão do atendimento presencial dos Cartórios de Notas no Estado de Minas Gerais, em razão da pandemia da Covid-19, Portaria Conjunta 950/PR/2.020.

Porém, de acordo com a decisão do juiz, o edital “é norma regente que vincula tanto a Administração Pública como o candidato. Assim, pelo princípio da vinculação ao edital, os procedimentos e regras nele traçados deverão ser rigorosamente observados, sob pena de violação dos princípios da legalidade, publicidade e isonomia”.

Constatada a modificação, foi determinado o não prosseguimento do concurso na etapa de comprovação de títulos.

Da decisão cabe recurso.

Prefeitura

Procurada pelo portal Últimas Notícias para se posicionar sobre o caso, a Prefeitura de Formiga enviou a seguinte nota:

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