O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou a suspensão imediata da exigência da regularização de CPF perante a Receita Federal, para que pessoas possam receber o auxílio emergencial de R$ 600 pago pelo governo federal.

A ação foi ajuizada pelo Estado do Pará contra a União Federal. Em decisão liminar, o juiz federal Ilan Presser ainda arbitrou multa diária de R$5 mil para a Caixa Econômica Federal e para a Receita Federal, para o caso de descumprimento da decisão ou atraso na adoção das medidas.


A decisão, proferida nesta quarta-feira, foi divulgada pelo governador do Pará, Helder Barbalho.

A necessidade de regularização do CPF fez com que várias pessoas se dirigissem às agências dos Correios e da Receita Federal, formando grandes filas e aglomerações. A situação contraria as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e Ministério da Saúde neste momento de pandemia da Covid-19.

Fundamentos da decisão

O juiz prolator da decisão usou justamente a formação de filas e aglomerações para deferir o pedido formulado pelos procuradores paraenses.

Ele citou o comparecimento de mais de 400 pessoas a uma Delegacia da Receita Federal em Belém, além de diversas outras situações semelhantes em outros locais.

Para o magistrado, “a exigência de regularização do CPF, para o recebimento do auxílio emergencial, confronta medidas sanitárias impostas para evitar o crescimento acelerado da curva epidêmica da Covid-19, porquanto estimula a aglomeração indevida de pessoas, que pressuriza e coloca em risco a capacidade da saúde pública de dar cobro à demanda que se avizinha”.

Fonte: Estado de Minas

 

 

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