Na reunião da Câmara Municipal, de segunda-feira (11), foi aprovado o Projeto de Lei 279/2022, apresentado pelo vereador Juarez Carvalho

A proposta acresce ao artigo 1º da Lei Municipal 4.331, de 26 de maio de 2010, o inciso V, de forma a obrigar aqueles que forem realizar obras em terrenos particulares ou públicos, edificados ou não, localizados em área urbana no Município de Formiga, a executar a pavimentação da sarjeta, com faixa mínima de 50 centímetros.

De acordo com a justificativa de Juarez, anexa ao projeto, o objetivo do mesmo é de que, “a médio e longo prazo, seja eliminado o nascimento do mato que cresce nas sarjetas dos passeios de nossa cidade”.

“A cimentação da sarjeta em uma faixa mínima contribui para termos uma cidade mais bonita, menos suja e, portanto, mais vistosa para os cidadãos formiguenses e para as pessoas de fora que circulam pelas nossas ruas. Trata-se de situação simples, que contribuirá também, a médio e longo prazo, para que a equipe de pessoal desprendida para realização da capina em nossa cidade possa dedicar-se a outros serviços dentro da Administração Municipal”, observou o autor da proposta.

Para entrar em vigor, a norma tem de ser sancionada pelo prefeito.

Fonte: Câmara Municipal

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