A Lei Municipal nº 8.601/2019, que prevê uma multa para quem for flagrado jogando lixo nas ruas de Divinópolis, foi sancionada. O documento foi publicado no Diário Oficial dos Municípios na quinta-feira (13).

No texto consta que todo cidadão que for flagrado jogando ou varrendo qualquer tipo de lixo, detritos, resíduos líquidos e graxos fora dos equipamentos destinados para este fim nas vias públicas, tanto na zona urbana quanto na zona rural, será multado.

De acordo com o documento, a multa será equivalente a uma Unidade Padrão Fiscal do Município de Divinópolis (UPFMD), calculada em R$ 74,51 em 2019.

Em caso de reincidência ou no caso de estabelecimentos comerciais flagrados cometendo a infração, o valor da multa será dobrado e os estabelecimentos poderão ser interditados e/ou ter o alvará de localização e funcionamento cassados.

O texto afirma que as penalidades deverão ser estabelecidas por meio de um auto de infração, que deverá conter informações sobre o local, data e hora de aplicação, qualificação do autuado, descrição do fato da infração, dispositivo legal infringido, identificação do agente atuante com assinatura, cargo e número de matrícula.

A designação de órgãos responsáveis pela fiscalização e execução da nova lei será regulamentada pela Prefeitura que, dentre as ações, deverá criar um cadastro interno para controle das multas aplicadas. A Prefeitura também está autorizada a estabelecer parcerias com órgãos, entidades e ONGs para a realização de campanhas educativas e conscientização da população.

 

 

Fonte: G1 ||

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