O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (9) a lei que amplia o prazo da licença-maternidade de quatro para seis meses. Para que as mães obtenham o novo benefício, elas terão que negociar com as empresas a ampliação, já que a medida é opcional para os patrões. A nova legislação passa a valer a partir de 2010.
O presidente vetou dois pontos propostos pelo Congresso. O primeiro previa que as empregadas de micro e pequenas empresas inscritas no Simples também poderiam se beneficiar do novo período de licença-maternidade. O governo entende que essas empresas já gozam de um regime tributário específico e vantajoso e, por isso, Lula impediu o acesso delas ao programa de isenções fiscais previstas na lei para quem conceder a licença maior.
As demais empresas poderão deduzir impostos até o limite da remuneração da empregada nos dois meses adicionais da licença-maternidade. O ministério da Fazenda, que se posicionou contra essa mudança, prevê que a medida pode representar uma renúncia fiscal de até R$ 800 milhões.
Outro veto presidencial garantiu que as mulheres poderão incluir no cálculo de aposentadoria por tempo de serviço esses dois meses a mais de licença-maternidade, assim como ocorre hoje com os quatro meses previstos. Para isso, as empresas ficam obrigadas a pagar a contribuição previdenciária mesmo durante o afastamento da funcionária.
Regras
Para usufruir da licença de seis meses, a trabalhadora terá que requisitá-la até o fim do primeiro mês depois do parto e a medida também vale para adoção. As empresas também precisam aderir ao programa do governo. Se não fizer isso a licença permanece em quatro meses.
As mães também ficam proibidas de exercer qualquer atividade remunerada e de manter a criança na creche durante esse período adicional.

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