Um pedido de indenização no valor de R$ 100 mil feito pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi negado pelo Tribunal de Justiça de Sâo Paulo (TJ-SP). O alvo era o delegado da Polícia Federal (PF) Filipe Hille Pace que teve participação na Operação Lava-Jato. O presidente alegou ter sofrido perseguição política do delegado como justificativa para o pedido.

No processo consta que, em 2016, Hille Pace fez um relatório que vinculava Lula a uma planilha de controle de propinas da Odebrecht. O delegado disse que a palavra “amigo“, usado algumas vezes planilha se referia a Lula. A informação é da coluna de Rogério Gentille, no UOL.

Lula afirmou que houve perseguição política porque não apresentou nenhum tipo de indício para que o delegado levantasse a suspeita. O presidente ainda ressaltou no processo que teve todas as suas contas expostas e que não foi encontrado nada de ilegal.

Um delegado da polícia federal não poderia usar de um documento oficial para emitir uma opinião leviana“, afirmou no processo aberto em 2016 o advogado Cristiano Zanin Martins,  que foi nomeado por Lula  para o Supremo Tribunal Federal (STF).

O TJ-SP deu razão ao delegado, em decisão publicada no dia 14 de julho. Segundo o desembargador Fabio Quadros, relator do processo no TJ, o “delegado não atuou fora dos seus deveres e atribuições e que não ficou demonstrado que ele atuou com paixão política.

Lula agora terá de pagar R$ 16 mil em honorários aos advogados do delegado. Ainda cabe recurso à decisão.

 

Fonte: O Tempo

 

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