A Polícia Civil apreendeu dois adolescentes de 15 e 16 anos, suspeitos de integrar um grupo envolvido em crimes na internet contra crianças e adolescentes, durante a Operação Mão de Ferro 2. A ação, encabeçada pela Polícia Civil em Mato Grosso, foi realizada em 12 estados, nesta terça-feira (27). Meninas eram os principais alvos dos crimes.

A ação é realizada em parceria com o Laboratório de Operações Cibernéticas do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). O adolescente de 15 anos é apontado como chefe do grupo e já foi investigado por apologia ao nazismo e por promover automutilação entre jovens na internet em outras duas operações.

Ao todo, 22 mandados de busca e apreensão, prisão temporária e internação socioeducativa são cumpridos em Sete Lagoas e Caeté, em Minas Gerais, além de Manaus e Uruçará (AM), Mairi (BA), Fortaleza e Itaitinga (CE), Serra (ES), Sinop e Rondonópolis (MT), Aquidauana (MS), Marabá, Barcarena, Canaã dos Carajás e Ananindeua (PA), Oeiras (PI), Lajeado (RS), São Domingos (SE), São Paulo, Guarulhos, Porto Feliz, Itu, Santa Isabel e Altair (SP).

De acordo com a Polícia Civil, o grupo era responsável por agir de forma articulada praticando crimes como promover a automutilação e o autoextermínio, perseguição, ameaças, produção e compartilhamento de materiais de abuso sexual infantil na internet, apologia ao nazismo e invasão de sistemas, incluindo o acesso ilegal a bancos de dados públicos.

Os crimes aconteciam principalmente em plataformas como WhatsApp, Telegram e Discord, onde os suspeitos compartilhavam conteúdos violentos, incentivavam comportamentos autodestrutivos, faziam ameaças e expunham publicamente vítimas.

Penas dos crimes cometidos

As penas, somadas, podem ultrapassar 20 anos de reclusão, além de multas. Os investigados podem responder pelos crimes:

Induzir, ajudar ou incentivar automutilação e suicídio (Art. 122 do Código Penal), com pena de 2 a 6 anos, que pode dobrar se a vítima for criança ou adolescente.

Perseguição (stalking) (Art. 147-A do Código Penal), com pena de 6 meses a 2 anos, aumentada se a vítima for criança ou adolescente.

Ameaça (Art. 147 do Código Penal), com pena de 1 a 6 meses ou multa.

Produção, armazenamento e compartilhamento de imagens de abuso sexual infantil (Arts. 241-A e 241-B do ECA), com pena de 3 a 6 anos para compartilhamento e 1 a 4 anos para armazenamento.

Apologia ao nazismo (Art. 20, §1º, da Lei 7.716/89), com pena de 2 a 5 anos.

 

Fonte: Yuri Cavalieri/ Itatiaia

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