Alerta: As atuais condições do aterro onde se deposita o lixo produzido neste município.realmente estão bem precárias. Com as chuvas o problema se agrava, em especial na vertente do aterro que divisa com a linha férrea, paralela à rodovia de ligação Formiga/Arcos, nas imediações do Porto Mineiro de Grãos. Há previsão de que o local, em poucos dias, venha a se exaurir, não podendo mais receber o lixo coletado. Segundo informou o secretário Edson Toledo, ainda nesta semana serão utilizados cerca de 60 caminhões de terra para cobrir o material ali depositado.
O Procurador Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Dr. Jarbas Soares Júnior, denunciou o Prefeito Aluisio Veloso da Cunha, como incurso nas sanções do art. 54, 2º, V e 3º da Lei n.º 9.605/98 ? que dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, estando ele, sujeito à pena de reclusão de 1 a 5 anos.
Segundo a denúncia do Ministério Público, teria Aluisio, ?dado causa a poluição ambiental, através de lançamento de resíduo sólido em desacordo com a Deliberação Normativa do COPAM n.º 52, além de ter deixado de adotar medidas que prevenissem o risco de dano ambiental grave e irreversível relacionado com a disposição final do lixo, cuja atividade se mostra potencialmente poluidora e modificadora do meio ambiente?.
A poluição noticiada na denúncia, segundo o relatório elaborado pelo próprio Ministério Público, ocorre nas proximidades da MG 050, a 6 km do centro administrativo, com entrada à esquerda sentido Formiga/BH, mais 300 m. de via não pavimentada. (atual lixão)
A Ação Penal tramita perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, na 4ª Câmara Criminal, sob o n.º 1.0000.07.466536-5/000 e por ordem do Desembargador Relator Dr. Delmival de Almeida Campos, foi expedida Carta de Ordem para a Vara Criminal da Comarca de Formiga determinando a citação do Sr. Aluisio.
Ministério Público denuncia Aluisio Veloso por prática de crime ambiental
O Procurador Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Dr. Jarbas Soares Júnior, denunciou o Prefeito Aluisio Veloso da Cunha, como incurso nas sanções do art. 54, 2º, V e 3º da Lei n.º 9.605/98 ? que dispõe sobre sanções penais e administrati