O Ministério Público Federal (MPF) instaurou uma investigação para apurar a legalidade de um despacho do Ibama que pode isentar a quitação de “milhares” de multas por infrações ambientais aplicadas a empresas e pessoas físicas entre 2008 e 2019.

O inquérito civil do MPF foi revelado inicialmente em reportagem da Agência Pública publicada nessa segunda-feira (27), que aponta que o prejuízo resultante do despacho pode custar cerca de 3,6 bilhões de reais aos cofres públicos.

Segundo a denúncia da Associação Nacional de Servidores Ambientais (Ascema) ao MPF, o despacho do presidente do Ibama, Eduardo Bim, assinado no final de março, poderá resultar em “enormes prejuízos ambientais”.

Isso porque, ainda de acordo com a representação, o ato anula uma etapa processual que visa a apresentação de alegações finais da entidade atuada via edital, procedimento que era previsto por decreto federal entre 2008 e 2019.

O despacho de Bim alega que a notificação de infratores dessa forma é considerada inválida nos casos em que é possível determinar a localização dos infratores e diz que todos os atos processuais subsequentes passam a ser inválidos.

A denúncia da Ascema, entidade que representa servidores da área ambiental lotados no Ibama, Serviço Florestal, ICMBio e Ministério do Meio Ambiente, aponta que essa anulação resultará na prescrição (quando se extingue a punibilidade) de milhares de autos de infração, com “gigantesca perda de trabalho dos servidores do Ibama, bem como, gigantesca perda de créditos e compensações ambientais”.

Na representação, a Ascema afirma que o presidente do Ibama não analisou nem ponderou que dentre os processos afetados pode ter havido a apresentação de alegações finais pelo autuado e que, a intimação pela internet, onde era veiculado edital no site do Ibama, era permitida.

“Logo, sendo situações diferentes das judicializadas e abordadas, não deveria ter sido decretada nulidade das alegações finais se o autuado estava cadastrado no sistema eletrônico e recebia comunicação do andamento eletrônico no SEI ou DOC.IBAMA”, afirma a associação, na denúncia.

A Ascema pontua ainda que o despacho não considera o caminho da conciliação ambiental, algo que, reforça a nota, deve ser estimulado pelo Ibama, conforme determina uma instrução normativa do próprio órgão ambiental.

“Também é estranho que o Despacho impugnado (vendo seu direito sancionador questionado judicialmente em alguns casos específicos) tenha subitamente abandonado seu direito sustentado por 13 anos ao invés de considerar o caminho da conciliação ambiental em que ambas as partes, Ibama e autuado, poderiam compor e ganharem os dois”, reforça.

Fonte: G1

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