Por Paulo Coelho

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Coordenadoria Estadual de Defesa da Fauna (Cedef) e da Promotoria de Justiça de Santa Bárbara, expediu recomendação ao prefeito e ao secretário de Saúde do município, para que determinem a retificação do Pregão Presencial 53/2018 para a contratação de empresa para realizar serviços diversos, entre eles, o sacrifício de animais de pequeno porte capturados pelo Poder Público.

Isso porque, conforme previsto no item 6.2 do Anexo VIII do instrumento convocatório, a empresa contratada deverá sacrificar todos os animais que forem capturados pelo Poder Público, mas que não forem resgatados pelos seus tutores nem tampouco adotados. E, para os promotores de Justiça Danilo Keiti Goto e Luciana Imaculada de Paula, que firmaram a recomendação, esta medida contraria o ordenamento jurídico brasileiro, que estabelece a obrigação do Poder Público de tutelar a fauna, inclusive doméstica. Além disto, a Lei Estadual 21.970/2018 veda o extermínio de cães e gatos para fins de controle populacional (art. 2º).

Os recomendados deverão prestar informações no prazo de 7 dias acerca do acatamento da recomendação e foram cientificados que, caso permaneçam inertes em face da violação dos dispositivos legais referidos, serão adotadas todas as providências administrativas e judiciais cabíveis que o caso requer.

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