A partir do dia 1º de novembro entrará em vigor o reajuste das punições financeiras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A mudança na legislação, sancionada em maio pela então presidente Dilma Rousseff, prevê um aumento geral no valor para todos os tipos de infrações (leves, médias, graves e gravíssimas).

A infração mais cometida pelos motoristas, o uso do telefone ao volante, vai mais do que triplicar, saltando dos atuais R$ 85,13 para R$ 293,47. O reajuste de 244% é o maior entre todas as condutas passíveis de punição financeira. A prática deixará de ser infração média, com perda de quatro pontos na carteira, e passará a ser considerada conduta gravíssima, punida com perda de sete pontos.

As multas por infrações leves passam de R$ 53,20 para R$ 88,38. Já as médias partem dos atuais R$ 85,13 para R$ 130,16. O custo das condutas consideradas graves muda de R$ 127,69 para R$ 195,13 e o das gravíssimas, de R$ 191,54 para R$ 293,47. As pontuações não mudam.

Novo teto

 Quando a mudança entrar em vigor, as multas mais pesadas, dadas a infrações gravíssimas com multiplicador de 10 vezes, passam a ser de

R$ 2.934,70. Este é o valor previsto para quem é pego disputando racha ou forçando a ultrapassagem em estradas, por exemplo.

Também poderá pagar o valor máximo quem se recusar a fazer o teste de bafômetro, exame clínico ou perícia para verificar presença de álcool ou drogas no corpo. Neste caso, se ele for reincidente em menos de 12 meses, a multa será dobrada, chegando a R$ 5.869,40.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ainda poderá corrigir os valores das multas anualmente, com reajuste máximo dado pela inflação (IPCA) do ano anterior.

Vaga para deficiente

 Também a partir de novembro, quem estacionar em vagas reservadas para deficientes e idosos sem a credencial que comprove sua condição poderá ser multado por infração gravíssima.

Impedir o trânsito

Interromper, restringir ou perturbar a circulação na via com algum tipo de veículo, sem autorização do órgão de trânsito, também será considerado infração gravíssima, mas com multiplicador de 20 vezes no valor da multa, chegando também a R$5.869,40.

O novo artigo tem como objetivo punir protestos com carro de som, que não foram combinados com o órgão de trânsito, por exemplo. Os organizadores do bloqueio imprevisto deverão pagar multa de até R$ 17,6 mil. Diferentemente das demais, esta mudança já está em vigor.

 

Fonte: Com portais de notícias||

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