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Lei que autoriza venda e posse de spray de pimenta para mulheres entra em vigor no Brasil

Foto: Magnific

A partir desta sexta-feira (24), passa a valer em todo o território nacional a lei que autoriza a venda e a posse de spray de pimenta por mulheres para fins de defesa pessoal. O texto foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), com vetos, e publicado no Diário Oficial da União.

A nova legislação estabelece regras para a comercialização, o uso e as especificações do produto, permitindo que mulheres maiores de 18 anos adquiram e mantenham o spray de pimenta para proteção pessoal.

Regras para uso do spray de pimenta

De acordo com a lei, o spray de pimenta poderá ser utilizado de forma “moderada” para repelir uma agressão “injusta, atual ou iminente”. O uso deverá ser interrompido assim que a ameaça for neutralizada.

A legislação determina ainda que o produto possui uso individual e intransferível, ou seja, somente poderá ser utilizado pela mulher que realizou a compra.

Antes da nova norma, estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina já possuíam regras próprias autorizando a venda do produto. Com a mudança, a posse do spray passa a ser regulamentada em âmbito nacional, com regras unificadas para comercialização, uso e padrões técnicos.

Exigências para compra do produto

Para adquirir o spray de pimenta, a mulher deverá comprovar que possui mais de 18 anos e apresentar:

  • Documento oficial com foto;
  • Comprovante de residência fixa;
  • Certidão criminal que comprove que não possui condenação por crime doloso, quando há intenção de cometer o crime, com violência ou grave ameaça.

A lei também estabelece obrigações para os estabelecimentos autorizados a comercializar o produto.

Regras para os estabelecimentos de venda

Os locais que venderem spray de pimenta deverão:

  • Registrar os dados da compradora;
  • Manter registros que permitam a rastreabilidade do produto;
  • Fornecer orientações básicas sobre o uso do equipamento.

Em relação aos padrões de segurança, caberá ao Poder Executivo publicar um regulamento com os limites de capacidade dos frascos e a concentração da substância ativa, a pimenta, seguindo normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A legislação determina ainda que os sprays não poderão conter substâncias capazes de causar morte ou toxicidade permanente. Os frascos disponibilizados à população poderão ter capacidade máxima de 50 ml.

Programa de capacitação para defesa pessoal

Além da regulamentação do spray de pimenta, a lei cria um programa nacional de capacitação de defesa pessoal e orientação sobre o uso de instrumentos de proteção.

A iniciativa terá como objetivo informar as mulheres sobre os limites da legítima defesa e as consequências legais do uso considerado desproporcional do spray.

O programa também prevê a divulgação de informações sobre o ciclo da violência doméstica e os canais disponíveis para denúncias.

Vetos ao texto aprovado pelo Congresso

O texto aprovado inicialmente pelo Congresso Nacional previa a possibilidade de uso do spray por adolescentes a partir de 16 anos, desde que houvesse autorização dos responsáveis legais. Esse trecho foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Também foram vetados o dispositivo que obrigava a mulher a registrar boletim de ocorrência em casos de perda, furto ou roubo do produto e a previsão de penalidades para situações em que o uso ocorresse sem “lesão ou risco concreto” à integridade da usuária.

Segundo o Executivo, a regra retirada não estabelecia critérios objetivos sobre as condutas e poderia resultar em responsabilização desproporcional da mulher que a legislação busca proteger.

Com a entrada em vigor da lei, o uso e a comercialização do spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres passam a seguir normas nacionais, estabelecendo critérios para compra, utilização e fiscalização do produto.

Com informações do O Tempo