O prazo para envio da declaração do imposto de renda termina em 31 de maio, terça-feira da semana que vem. Atualização mais recente da Receita Federal aponta que 24,2 milhões de pessoas já enviaram a declaração e outros 10 milhões de contribuintes ainda precisam enviar os dados.

E se você está dentro do grupo que não fez a declaração, essa matéria é justamente para lhe orientar e evitar multas por preenchimento incorreto ou perda de prazo.

Quem precisa declarar? 

Inicialmente é preciso saber se há necessidade de declarar o imposto. Conforme a Receita Federal, as informações devem ser enviadas se:

  • recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima do limite R$ 40.000,00;
  • obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
  • teve posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário (2021), de bens ou direitos, inclusive terrenos vazios, acima de R$ 300.000,00;
  • passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se manteve no país até 31 de dezembro do ano-calendário (2021);
  • realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Documentação

Sendo preciso declarar, o primeiro passo é reunir toda a documentação necessária para enviar as informações ao leão. Você vai precisar de:

  • informe de rendimentos contendo todo o faturamento recebido em 2021, seja via CLT ou prestação de serviço;
  • informe de rendimentos de todos os bancos em que o contribuinte tiver conta;
  • comprovantes de gastos em educação e saúde para deduções no imposto;
  • documentação pessoal (RG, CPF);
  • cópia completa da última declaração;
  • informações da conta bancária para restituição;

Como declarar? 

A declaração pode ser feita online, via site da Receita Federal, mas desde que o contribuinte já tenha cadastro no sistema gov.br – o mesmo usado para obter o formato digital da carteira de habilitação, ipva e certificado de vacinação contra a Covid-19.

O contribuinte também pode fazer a declaração no smartphone ou tablet por meio do aplicativo IRPF, disponível na App Store e no Google Play. Por fim, há a opção de enviar as informações baixando o e-CAC, programa da receita disponível para download.

Professor de Planejamento Tributário do Ibmec BH, Antônio Paulo Machado diz que o ideal é procurar ajuda profissional. “Principalmente se a pessoa não tem familiaridade, é recomendado contratar um profissional que já vai ter o conhecimento e fazer de maneira mais rápida. Apesar de ser um processo muito intuitivo, pode ser que tenha alguns questionamentos e a data já está próxima do final”, sugere.

Pontos de atenção

O docente ressalta que é preciso cuidado na hora de enviar as informações. Ele diz ser comum divergências nas declarações por erros de digitação. Mas também há outros registros não enviados que podem gerar problemas.

“Às vezes não declara um aluguel que recebe, não informa o rendimento de dependentes. O contribuinte precisa estar atento ao reunir as informações porque é um ponto que a Receita Federal tem muito controle”, analisa o professor.

Malha fina e não envio 

O erro ao fazer a declaração ou o não envio de alguma informação pode levar o contribuinte à malha fina. O professor Antônio Paulo Machado explica que a Receita Federal realiza um cruzamento de informações bancárias e com dados de rendimentos informados por empresas e prestadores de serviço.

“Ela já está em posse de tudo, o que ela faz é cruzar essas informações com o que foi enviado pelo contribuinte. E aí quando algo não bate, fica divergente, o contribuinte cai na malha fina e é convocado a explicar qual informação está correta”, detalha Machado.

Para provar que a declaração feita é correta, o cidadão deve confrontar o órgão com documentos que comprovem a tese. “Caso ele não responda ao processo de fiscalização, a multa vai ser de no mínimo 75% do imposto devido com a correção do valor pela taxa selic (12,13%). Então quanto mais se posterga essa situação, maior será a multa”, pondera.

A punição financeira também será aplicada caso o contribuinte seja obrigado a declarar, mas não envie os registros ao leão. “A multa pode ser de 1% a 20% do imposto devido calculado na declaração e também com correções de valor”, alerta o professor.

Fonte: O Tempo

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