O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) foi condenado a pagar R$ 80 mil por danos morais para a também deputada federal Duda Salabert (PDT-MG), de acordo com publicação da parlamentar em suas redes sociais.

“Perdeu, Nikolas Ferreira!! Foi agora CONDENADO e terá que me pagar R$ 80 mil pelos discursos transfóbicos contra mim! Se não aprendeu na família e na escola, aprenderá na justiça a respeitar as travestis”, publicou Duda em seu Twitter nesta quarta-feira (19).

No processo, que correu na 33ª Vara Civil da Comarca de Belo Horizonte, argumentou-se que, por Duda Salabert se apresentar há anos como mulher, tendo alterado seu nome e mudança para o gênero feminino, as declarações de Nikolas ao jornal Estado de Minas “esbarram no direito à honra, à dignidade e à autodeterminação da autora”.

A defesa do deputado afirmou que as falas estão amparadas pelo direito à liberdade de expressão e à manifestação religiosa. O que também foi questionado na decisão. “Tais direitos, assim como todos os direitos fundamentais, não são absolutos e podem ser restringidos quando colidirem com outros direitos”. 

O caso

Quando ainda era vereador em Belo Horizonte, em 2020, Nikolas Ferreira afirmou, ao Estado de Minas, que chamaria a também vereadora Duda Salabert de ele.

“Eu ainda irei chamá-la de ‘ele’. Ele é homem. É isso o que está na certidão dele, independentemente do que ele acha que é”, afirmou o parlamentar.

Em outra entrevista, também ao EM, o político afirmou que não temia ser processado por não reconhecer Duda como mulher, e respondeu: “É biologia. Eu
não estou falando algo que eu acho. Ele é um homem. E é importante deixar claro que não existe nenhuma criminalização com relação à biologia. Simplesmente estou falando aquilo que a ciência diz. Por favor, me aponte onde eu tive uma atitude homofóbica e onde há jurisprudência ou qualquer ordenamento
jurídico que diz que fui transfóbico. Chamar um homem de homem não é transfobia, é dizer aquilo que ele é à luz da ciência. Mudem a ciência”.

Na decisão, o juiz também alega que a questão “biológica” não deve ser acolhida pois o Supremo Tribunal Federal permite que a pessoa transgênero possa alterar o nome e o gênero nos documentos e que é um “direito do ser humano de buscar a integridade e apresentar-se à sociedade como de fato se enxerga”.

Fonte: Estado de Minas

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