A nova lei de adoção, sancionada em agosto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva entra em vigor nesta terça-feira (3) com um impasse. A legislação passa a limitar em dois anos o tempo máximo para permanência de crianças em abrigos. Na opinião de especialistas, as alternativas para conseguir cumprir o limite de tempo estão no Cadastro Nacional de Adoção, que amplia a lista de famílias candidatas para todos os Estados brasileiros, e na estruturação dos programas de apoio social.
Os abrigos também devem mandar relatórios semestrais para a autoridade judicial informando as condições de adoção ou de retorno à família dos menores sob sua tutela.
No Brasil, há 4.200 crianças aptas à adoção e 25 mil casais pretendentes, segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Mas 80% dos casais querem crianças de até três anos e só 7% delas estão nessa faixa etária.
Saiba o que muda com a nova lei de adoção
A nova lei também prevê que todas as pessoas maiores de 18 anos, independente do estado civil, possam adotar uma criança ou um adolescente. A única restrição para a adoção individual, que sempre será avaliada antes pela Justiça, é que o adotante tenha pelo menos 16 anos a mais do que o adotado.
No caso da adoção por casais, eles precisam ser legalmente casados ou manter união civil estável reconhecida pela autoridade judicial. Não será permitida a adoção para casais do mesmo sexo.
As novas regras também preveem a criação de cadastros nacional e estadual de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados para adoção. A lei também prevê uma preparação prévia dos futuros pais e o acompanhamento familiar pós-acolhimento da criança ou adolescente.
Para adoções internacionais, a lei exige ainda que o estágio de convivência seja cumprido dentro do território nacional por, no mínimo, 30 dias. Contudo, a adoção internacional será possível somente em última hipótese, sendo a preferência dada sempre a adotantes nacionais e, em seguida, a brasileiros residentes no exterior. A medida está de acordo com a Convenção de Haia para a adoção internacional.
A lei também inova ao permitir que o juiz considere o conceito de família extensa para dar preferência a adoção dentro da família, mesmo não sendo os parentes diretos da criança ou do adolescente. Nesses casos, tios, primos e parentes próximos, mas não diretos, têm preferência sobre o cadastro nacional e estadual de adoção.
As crianças maiores de 12 anos poderão opinar sobre o processo de adoção e o juiz deve colher seus depoimentos e levá-los em conta na hora de decidir. A lei determina também que os irmãos devem ser adotados por uma única família, exceto em casos especiais que serão analisados pela Justiça.
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