Quem pretende viajar de ônibus deve ficar atento. Já está em vigor a lei que mudou as regras para a compra e a venda de passagens. A nova lei está em vigor desde o início de julho, mas a Agência Nacional de Transportes Terrestres ainda não regulamentou oito artigos.
Uma mudança que beneficia o passageiro é a regra para a remarcação da passagem. Não está previsto na nova lei o prazo de pelo menos três horas antes do embarque para a alteração ou a troca da passagem no guichê da empresa. Por isso, a agência diz que até a regulamentação da nova lei, fica valendo a antiga.
A falta de regulamentação criou uma outra dúvida. Na hora do reembolso, as empresas hoje cobram uma multa de 5% do valor da passagem. A nova lei fala apenas no desconto da comissão de venda, sem estipular valor.
?A lei não se refere a isso, isso vai ter que ser modificado pela ANTT. Nós vamos fazer uma pesquisa investigar qual é esse custo pra estipular o valor que ela possa abater a título desse agenciamento?, explicou Bernardo Figueiredo, da Agência Nacional de Transportes Terrestres.
E a restituição, que na legislação anterior poderia ser até imediata, na nova, tem o prazo de até 30 dias. Hoje, esta demora já causa reclamação. ?Paguei e não me devolveram, só daqui a um mês me devolveriam o dinheiro?, contou a pensionista Elvira Rattes.
Serviço
A agência reconhece que precisa de pelo menos um mês para regulamentar a nova lei. ?Estimo que até o final de setembro estaremos soltando a nova regulamentação, mas o fato de não ter a nova regulamentação nova não tira do usuário nenhum dos direitos que a lei assegura?, disse Figueiredo.
Outro dever das empresas de transporte interestadual de passageiros é a reserva aos idosos que preencham os requisitos de idade e renda (idade mínima de 60 anos e renda igual ou inferior a dois salários mínimos) dois assentos gratuitos em cada ônibus. E quando esses assentos já estiverem preenchidos, conceder desconto mínimo de 50% por valor na passagem para ocupação dos demais assentos.

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