Policial

‘Nunca vi o cão Orelha’: adolescente investigado prova inocência e é retirado do caso

Foto: Reprodução/Redes sociais-Metrópoles

A família de um dos adolescentes investigados pela morte do cão Orelha, em Florianópolis, falou pela primeira vez desde o ocorrido. Conforme a Polícia Civil, o jovem foi inocentado durante a investigação.

A morte do cão Orelha, na Praia Brava, em Florianópolis, ganhou repercussão nacional, mobilizou protestos e chocou a comunidade que convivia com o animal. O cachorro foi agredido a pauladas por três adolescentes e morreu no dia 15 de janeiro.

O caso é investigado pela Polícia Civil, que, no curso da apuração, descobriu que o adolescente não estava com o grupo acusado pelo crime no dia da morte do cachorro. A presença dele com outro grupo de adolescentes no momento do ato foi comprovada pela polícia. A informação foi divulgada ao BG Florianópolis pelo delegado-geral da corporação, Ulisses Gabriel.

O pai do jovem detalha que há quatro anos aluga um apartamento na Praia Brava e que descobriu sobre o crime uma semana após a morte do cão Orelha: “Nós ficamos também perplexos. Meu Deus, como alguém mata um cachorro?”

O pai conta que descobriu que o nome do filho era citado como um dos suspeitos pelo crime na manhã do dia 20 de janeiro e confrontou o adolescente.

“Eu fui acordar ele e falei: ‘Teu nome tá sendo citado’. Ele me respondeu: ‘Pai, é impossível. Eu nunca vi o cão Orelha’”, lembra.

A mãe detalha que, após a divulgação, precisou procurar ajuda psicológica: “Eu preciso estar forte para defendê-lo. Então eu fui obrigada a procurar um psiquiatra, para tomar um remédio e até para falar”, afirma. “Sobre o psicológico dele, eu não sei como vai ser daqui para frente.”

Advogado explica porque divulgar nome de adolescentes acusados por morte de Cão Orelha é crime

Em coletiva de imprensa sobre o caso realizada na terça-feira (27), o delegado-geral, Ulisses Gabriel, afirmou que situação é acompanhada pela corporação e destacou que os nomes dos adolescentes, assim como dos pais, não serão divulgados pelas autoridades.

A medida segue a determinação do artigo 247 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que veda a divulgação total ou parcial, sem autorização prévia, de informações que identifiquem menores de idade em procedimentos policiais, administrativos ou jurídicos.

“A pena é uma multa de três a vinte salários de referência. Dobrado, inclusive, em caso de reincidência. Existe a possibilidade também de quem divulga ser responsabilizado por crimes contra honra, notadamente, crimes de injúria e difamação. Se o crime de divulgação for praticado na internet, a pena é triplicada”, explicou o advogado criminalista Eduardo Herculano à reportagem do ND Mais.

O crime de injúria tem pena de um a seis meses em caso de injúria simples, mas a penalização é triplicada com o cometimento do crime por meio que facilite a divulgação, como as redes sociais. O crime de difamação tem pena de três meses a um ano, também sendo triplicado se forem utilizados meios digitais.

O advogado também destacou que há possibilidade de processo na área civil, com os adolescentes podendo reivindicar indenizações por danos morais.

 

Fonte: Gabriela Ferrarez/ND+