O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou no dia 26.08 o julgamento sobre demarcação de terras indígenas, com debate sobre os conceitos de terras tradicionalmente ocupadas por indígenas e o marco temporal, constantes da Constituição Federal (CF/88).

A tese do marco temporal criou o critério da data da promulgação da CF/88. Por ele, os indígenas ocupantes de terra em 05.10.1988, teriam o direito de tê-la demarcada.

O artigo 231, da CF/88, garante aos indígenas os direitos sobre as terras tradicionalmente ocupadas e define competir à União a demarcação dessas áreas.

O parágrafo 1º, define terras tradicionalmente ocupadas como as “habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições”.

O parágrafo 4º define as terras indígenas serem inalienáveis, indisponíveis e os seus direitos são imprescritíveis.

O governo federal tem defendido ser necessária a manutenção do marco temporal de 05.10.1988.

Para os agricultores, houve avanço de demarcação de terras sobre áreas produtivas após a CF/88 e o cidadão comum precisa de previsibilidade, para evitar um título de propriedade vir a ser invalidado pelo poder público para demarcação de terras indígenas, cabendo indenização por eventuais terras demarcadas.

Os indígenas, por sua vez, consideram a terra um bem sagrado, suas comunidades fazem uso coletivo da terra, com preservação do meio ambiente. A CF/88 prevê terras indígenas serem da União e, por isso, quando invadidas, devem ser demarcadas, sem indenização.

O Congresso Nacional, onde existe uma grande bancada ruralista e os indígenas não têm representantes, se mobiliza para aprovar o marco temporal de 05.10.1988, indiferente da decisão do STF.

Essa discussão, de um lado, envolve o meio empresarial do campo, gerador de divisas, e a necessidade de preservação do meio ambiente, pois terras indígenas são, geralmente, preservadas, com benefícios para todos.

A população civilizada comum persegue rentabilizar os espaços físicos. Na sua ótica, reservas indígenas estão sem uso. Entretanto, essas terras são necessárias para a sobrevivência dos índios e, com o aquecimento global, cada vez mais devemos preservar o meio ambiente.

Para se ter justiça é preciso analisar os direitos dos índios, moradores naturais do Brasil em 1500, ano da chegada dos portugueses. A partir daí, os índios foram expulsos de suas terras para implantação de grandes plantações de produtos de exportação e até escravizados para trabalhar em suas terras. Hoje os indígenas têm muito menos do que merecem.

Para garantir segurança jurídica, é preciso negociar com os indígenas alternativas justas para lhes garantir dignidade humana e conciliar suas necessidades com os interesses do uso comercial de parcelas da terra.

Euler Antônio Vespúcio – advogado tributarista

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