Com apoio de parte da oposição, o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), conseguiu a aprovação, por 398 a 77, do texto-base da reforma que altera o Imposto de Renda para pessoas físicas, empresas e investimentos. A votação ocorreu na noite dessa quarta-feira (1º). Nesta quinta-feira (2), os deputados votarão os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar o texto.

O projeto é a segunda fase da reforma tributária encaminhada pelo governo Bolsonaro. Parlamentares de oposição, no entanto, manifestaram apoio à votação da proposta devido às alterações feitas pelo relator.

Pela proposta, a ampliação da faixa de isenção da tabela do IR passa a ser para todos os contribuintes que ganham até R$ 2,5 mil (hoje, esse limite é de R$ 1,9 mil). Os valores das demais faixas do IR também serão reajustados, em menor proporção. Segundo o governo, a atualização vai isentar 5,6 milhões de novos contribuintes. Com isso, os isentos passariam dos atuais 10,7 milhões para 16,3 milhões. Já os demais trabalhadores com carteira de trabalho assinada terão um desconto menor no contracheque.

De acordo com o substitutivo, os lucros e dividendos serão taxados em 20% a título de Imposto de Renda na fonte, mas fundos de investimento em ações ficam de fora. Na versão anterior, a alíquota era de 5,88% para os fundos.

Já o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) será reduzido de 15% para 8%. Na versão anterior, a redução levava o tributo para 6,5%.
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) diminuirá 0,5 ponto percentual em duas etapas, condicionadas à redução de deduções tributárias que aumentarão a arrecadação. Após o fim das deduções, o total será de 1 ponto percentual a menos, passando de 9% para 8% no caso geral. Bancos passarão de 15% para 14%; e demais instituições financeiras, de 15% para 14%.

Desconto mantido

Um dos trechos para os quais as negociações evoluíram a ponto de a oposição apoiar o texto é a manutenção do desconto simplificado na declaração de ajuste anual.

Atualmente, o desconto é de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, e substitui todas as deduções permitidas, como gastos com saúde, educação e dependentes.

Pela proposta inicial, esse desconto somente seria possível para aqueles que ganham até R$ 40 mil por ano, limitado a R$ 8 mil (20%). Após as negociações, o limite passou para R$ 10,5 mil.

Lucros e dividendos

Quanto à tributação de lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a pessoas físicas ou jurídicas, o projeto propõe a tributação na fonte em 20%, inclusive para os domiciliados no exterior e em relação a qualquer tipo de ação.

A maior parte dos países no mundo realiza esse tipo de tributação. Entre os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), apenas a Letônia não tributa lucros e dividendos.

Entretanto, ficam de fora as micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional e as empresas tributadas pelo lucro presumido com faturamento até o limite de enquadramento nesse regime especial de tributação, hoje equivalente a R$ 4,8 milhões, contanto que não se enquadrem nas restrições societárias de enquadramento no Simples.

Outras exceções são para as empresas participantes de uma holding, quando um conglomerado de empresas está sob controle societário comum; as empresas que recebam recursos de incorporadoras imobiliárias sujeitas ao regime de tributação especial de patrimônio de afetação; e fundos de previdência complementar.

Fonte: Itatiaia

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