O Projeto de Lei (PL) nº 4.188, de 2021, chamado de Marco Legal das Garantias de Empréstimos, tem como objetivos principais aprimorar as regras de garantia, de busca e apreensão em caso de inadimplemento de contrato de alienação fiduciária.

Esse PL foi aprovado no dia 01.06 na Câmara dos Deputados e, desde então, sofre críticas por prever a possibilidade de penhora do único imóvel de uma família para quitar dívidas, em qualquer situação na qual o imóvel seja dado como garantia real.

O poder executivo justifica que ao “restringir as possibilidades de um imóvel ser alegado como bem de família com o fundamento abstrato que não foi oferecido pela “entidade familiar” e não foi utilizada hipoteca”, o PL irá reduzir juros e garantir crédito mais barato.

Infelizmente, o PL garante segurança jurídica para o sistema financeiro, mas poderá causar insegurança social, famílias sem uma moradia e ruptura de laços familiares.

A legislação atual impede a penhora do único imóvel familiar por dívidas, nos termos do artigo 1०, da Lei nº 8.009/1990: “O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.” Além disso, o artigo 833, do Código de Processo Civil, traz um rol de hipóteses de impenhorabilidade, como a pequena propriedade rural trabalhada pela família.

O PL é apresentado justamente em um momento de aumento do endividamento no Brasil.

Segundo a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), divulgada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o ano de 2021 apresentou recorde do total de endividados, com uma média de 70,9% das famílias brasileiras.

Caso o novo PL seja aprovado no Senado, os agentes financeiros estarão seguros e livres para a realização de financiamentos, tendo como garantia real o único imóvel familiar, aproveitando-se das famílias em busca de dinheiro para satisfazer suas necessidades básicas.

Por isso, é importante a apresentação de pedido de inconstitucionalidade do assunto ao Supremo Tribunal Federal (STF), o qual terá oportunidade para constatar a Constituição Federal (CF), artigo 6, prever a moradia ser um direito social. Também esse PL, ao permitir a penhora e tomada do único bem de moradia, gerará o aumento do número de pessoas morando precariamente ou nas ruas do país, com agravamento da situação social. Assim, acredito que o STF considerará ele inconstitucional por afrontar o direito social de moradia previsto na CF, por colocar em risco a família (base da sociedade) e por ofender a dignidade da pessoa humana (fundamento da nossa República).

Euler Antônio Vespúcio – advogado tributarista

COMPATILHAR: