A Reforma T-ributária, constante na PEC 45/2019, em tramitação na Câmara dos Deputados, com previsão da criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), trará alterações nas nossas vidas.

As suas características, como a uniformidade no território nacional; a incidência sobre bens intangíveis, a cessão e o licenciamento de direitos, a locação de bens, as importações de bens, serviços e direitos; a não cumulatividade, com compensação das etapas anteriores; a não incidência sobre o investimento e as exportações, com devolução dos créditos; não ser objeto de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros; a cobrança em todas as fases da produção e comercialização; a alíquota total ser a soma dos percentuais estipulados pelos entes federativos.

As alíquotas uniformes em todo o território nacional, serão complementadas com a criação de um imposto seletivo federal, incidindo na etapa da produção e distribuição, sobre certos bens e serviços, com a finalidade de desestimular o consumo de bens nocivos, como cigarros, bebidas alcoólicas, etc.

O novo imposto incidirá sobre todas as formas de consumo de bens e serviços, tangíveis ou não, alcançando todas as atividades econômicas.

O IBS terá alíquota uniforme para todos os bens e serviços, mas poderá variar entre Estados e Municípios. Além disso, não está prevista a concessão de benefícios fiscais. Essas medidas visam inibir a guerra fiscal entre os entes federativos, existente atualmente com o objetivo de atrair investimentos. Em compensação, existe previsão a União alocar recursos para promover o desenvolvimento regional.

Para garantir a inibição do caráter regressivo do IBS, será criado mecanismo de transferência de renda, com a informação a cada compra pelo consumidor do número do CPF, para identificar as pessoas constantes do Cadastro Único (vulneráveis) para ser feita a devolução dos impostos pagos.

O novo imposto respeitará a autonomia dos entes federativos, por isso cada Estado e município poderá determinar a sua alíquota, a qual valerá para todos os produtos e serviços. A alíquota total será a soma das aplicadas pelos três entes federativos. Nas transações interestaduais e intermunicipais valerá a alíquota do destino (do consumo final do produto ou serviço).

A Justiça Federal será a competente para julgar causas relativas ao IBS e o Comitê Gestor Nacional do IBS será o responsável pela representação judicial e extrajudicial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Com essas características o IBS ampliará o rol de contribuintes e de produtos e serviços a serem tributados. Exceções somente ocorrerão para transferência de renda para os vulneráveis ou com a aplicação de imposto seletivo sobre produtos nocivos. No médio e longo prazo, esse imposto, tendo como aliados a digitalização das atividades econômicas e o uso maior das transações financeiras, acarretará o incremento da arrecadação fiscal.

 

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