Os projetos de lei trazem em seu âmago o desejo de normatizar práticas sociais, muitas vezes vigentes, para tornar seu uso justo e equilibrado de modo a atender o interesse público.

É nesse contexto que o Projeto de Lei (PL) 2.360, de 2020, sobre Fake News, em tramitação no Congresso Nacional, pretende regular o uso das informações no âmbito das redes sociais.

O PL institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, com normas, diretrizes e mecanismos de transparência para provedores de redes sociais e serviços de mensageria privada, com o objetivo de garantir a segurança e a liberdade de expressão, comunicação e manifestação do pensamento.

Esse projeto se aplica a provedores de redes sociais e serviços de mensageria privada com mais de dois milhões de usuários registrados e também a provedores sediados no exterior que ofereçam serviços ao público brasileiro ou que tenham pelo menos um integrante do mesmo grupo econômico com estabelecimento no Brasil.

O PL garante os princípios de liberdade de expressão e de imprensa, dos direitos de personalidade, respeito ao usuário em sua livre formação de preferências políticas e de uma visão de mundo pessoal, responsabilidade compartilhada pela preservação de uma esfera pública livre, garantia da confiabilidade e integridade dos sistemas informacionais, entre outros.

A lei também tem como objetivos o fortalecimento do processo democrático, a defesa da liberdade de expressão e o impedimento da censura, a busca por maior transparência nas práticas de moderação de conteúdos e a adoção de mecanismos e ferramentas de informação sobre conteúdos impulsionados e publicitários.

No artigo 5º temos a definição dos termos utilizados na lei: conta identificada, conta inautêntica, rede de distribuição artificial, conta automatizada, conteúdo, publicidade, impulsionamento, rede social e serviço de mensageria privada. A conta inautêntica é aquela criada com o objetivo de simular identidade de terceiros para enganar o público. A rede de distribuição artificial é o comportamento por contas automatizadas para distribuir conteúdos. A conta automatizada é aquela gerida por programa para simular atividades, distribuir conteúdos e mensageria privada. O conteúdo são os dados ou informações processados ou não. O impulsionamento é o pagamento para ampliar o alcance dos conteúdos.

A lei também estabelece que empresas jornalísticas não são consideradas provedores de redes sociais na internet para os propósitos da lei.

De modo geral, o PL vem regular um setor de informação importante atualmente, sem deixar de respeitar direitos civis, políticos e as liberdades de imprensa e de expressão. A proposta merece ser discutida profundamente no Congresso Nacional para termos um texto objetivo, coeso e direcionador para o uso responsável das redes sociais pelos usuários e pelas empresas de tecnologia.

 

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