A Oi S.A. deve pagar multa administrativa no valor de R$1.777.222,22 aplicada pelo Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), pelo descumprimento do Sistema de Bloqueio de Telemarketing, mantido e gerenciado pelo órgão no estado. A multa é resultado de um processo administrativo instaurado pelo Procon, contra a operadora, para apurar os fatos. O órgão recebeu inúmeras denúncias.

Segundo relatório do Procon, o órgão recebeu várias reclamações de consumidores que relataram que a empresa realizava marketing direto ativo por meio de ligações de telemarketing ou envio de mensagens curtas de texto SMS para os consumidores cujos números de telefone estavam cadastrados na Lista Antimarketing.

A operadora alegou, em defesa, ter parceiros com acesso à Lista Antimarketing, mas disse que eles “não são autorizados a fazer o marketing direto ativo, inclusive com previsão de sanção contratual, caso a regra seja burlada.” No entanto, segundo o MP, a empresa não comprovou os relatos.

O Procon-MG argumenta, na decisão, que a responsabilidade da operadora não deve ser eximida, mesmo se a conduta abusiva for praticada por um parceiro que age em nome da empresa.

A tese da operadora afronta a responsabilidade solidária entre os fornecedores de serviços”, explica o Procon-MG na Decisão.

A Oi tem prazo de 10 dias para apresentar defesa. A Itatiaia entrou em contato com a empresa e aguarda retorno.

 

Fonte: Itatiaia

 

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