Se considerado o prazo médio dos trâmites do juiz federal Sergio Moro e dos desembargadores do Tribunal da 4a Região (TRF4) em ações da l Regional da Federal operação Lava Jato, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), se condenado, corre sério risco de ficar inelegível no exato mês da eleição presidencial, em outubro de 2018. O líder petista, que ficará frente a frente com Moro em 3 de maio próximo, encabeça todas as pesquisas recentes de intenção de voto no primeiro turno das eleições e deve lançar em breve sua candidatura ao Planalto.

Levantamento feito por O Tempo mostra que o prazo médio entre o último interrogatório e a sentença em primeira instância é de três meses nas 24 ações da Lava Jato conduzidas por Sergio Moro, em Curitiba, no Paraná. Quando os condenados pelo juiz apelam à segunda instância, a ação segue para o TRF4, em Porto Alegre, onde seis processos da operação foram julgados em um tempo médio de um ano e dois meses, entre a sentença do juiz e a decisão final dos desembargadores da 4ª Região.
Ao aplicar esses prazos médios na ação de Lula, Moro pode proferir uma sentença de condenação após três meses da oitiva, ou seja, em agosto próximo. Se isso se confirmar, e a defesa recorrer ao TRF-4, o julgamento final em segunda instância aconteceria um ano e dois meses depois, em outubro do ano que vem. O primeiro turno está marcado para dia 2 e o segundo, em 30 de outubro.

A ameaça ao cargo está no processo sobre o triplex no Guarujá, já em fase final pela Justiça Federal do Paraná. A denúncia foi aceita em setembro do ano passado e, de acordo com a acusação, R$3,7 milhões em propinas foram pagos ao ex-presidente por meio da reserva e reforma do apartamento e do custeio do armazenamento de seus bens.
Considerado o maior algoz de Lula, Sergio Moro pode acelerar o trâmite e condenar Lula ainda em junho, um mês após ouvir o depoimento do petista, como já fez em outras ações da Lava Jato. O TRF4 também pode julgar o recurso do tríplex em apenas oito meses, a exemplo do processo contra executivos da empreiteira OAS, envolvida nos esquemas de corrupção.
O certo é que, se os trâmites se alongarem um pouco mais que o prazo médio calculado pela reportagem, Lula, caso eleito presidente da República, toma posse e se livra, pelo menos por quatro anos, das condenações da Justiça comum, segundo prevê a Lei da Ficha Limpa, aprovada em 2010. A norma impede candidaturas de pessoas condenadas pela Justiça em decisão colegiada, ou seja, em segunda instância, por crimes como corrupção, abuso de poder econômico, homicídio e tráfico de drogas.
“Se Lula vencer a eleição e não tiver ocorrido a condenação em segunda instância, ele está apto a assumir o cargo. Basta o candidato estar elegível no dia do pleito”, explicou o advogado Wederson Siqueira, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-MG. Segundo o jurista, há quem defenda que o prazo para estar elegível seja a diplomação dos eleitos, que costuma ocorrer em dezembro, “mas a atual jurisprudência entende que o marco final é a eleição”, informou.
Um dos recursos pedidos pela defesa de Lula foi rejeitado pelo Superior Tribunal Federal (STJ) na última quinta-feira. O ministro Felix Fischer negou pedido de liminar provisória para suspender a ação sobre o tríplex.
Réu em pelo menos outras quatro ações, Lula pode ser condenado também pela Justiça Federal de Brasília em três ações, cuja tramitação está mais avançada do que as de Curitiba.

 

Fonte: O Tempo||

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