A Operação Lava Jato é caracterizada pela agilidade, por ter efetuado cerca de 500 prisões preventivas e temporárias e, notoriamente, utilizou de vazamentos de informações, depoimentos, diálogos, etc.
No dia 9 deste mês, o site Intercept Brasil (https://theintercept.com/brasil/) divulgou supostas irregularidades na Operação Lava Jato, extraídas de arquivos recebidos de fonte anônima. Nelas, o ex-juiz federal, Sérgio Moro e procuradores da Operação supostamente atuaram de forma conjunta na condução dos trabalhos de acusação, como a cobrança para agilizar novas operações, conselhos estratégicos, pistas de investigação, antecipação de decisão, crítica e sugestão de recursos do Ministério Público, indicação de uso de fontes pela acusação, elogios e cobranças.
Todas essas supostas ações são graves e proibidas, ferem o princípio da imparcialidade e do juiz natural, envolvem um grande expoente do Judiciário, inviabiliza a sua indicação para em 2020 ocupar uma vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
Registre-se terem os servidores do Judiciário, em sua grande maioria, conduta ilibada, digna de elogio e, a atitude de um dos seus ex-integrantes não mancha a instituição, desde que imaginadas ações vedadas sejam apuradas, recriminadas e punidas.
A imparcialidade do juiz é pressuposto de validade do processo, o juiz deve se colocar entre as partes e acima delas. A Constituição Federal veda o juízo ou tribunal de exceção, com a garantia do processo e da sentença serem conduzidos por autoridade competente, determinada por regras estabelecidas anteriormente ao fato sob julgamento, com tratamento igual às partes.
Todos esses supostos fatos colocam sob suspeição a atuação do ex-juiz e, conforme inciso I, do artigo 564, do Código Processo Penal, poderá ocasionar a nulidade de todos os atos praticados, pois ocorreu vício e ofensa ao princípio do juiz natural e imparcial.
Ao atuar dessa forma, o ex-juiz quebrou a isonomia de tratamento em uma relação processual, composta por três atores (juiz, acusador e acusado), passando a ter somente dois atores (de um lado, o juiz em conluio com acusador e de outro o acusado).
A partir dos presumidos novos fatos, passamos a entender como conseguia o ex-juiz prolatar rapidamente as sentenças envolvendo certos investigados, pois as peças acusatórias eram previamente combinadas e as decisões e sentenças também poderiam ser preparadas com antecedência para publicação.
Após as apurações, caso confirmadas as informações, o Judiciário receberá centenas de pedidos de suspeição e de anulação dos processos. Também a Operação Lava Jato, considerada uma versão brasileira da Operação Mãos Limpas, perderá a sua credibilidade por ter tido uma atuação para atingir fins políticos específicos e não para somente para se fazer justiça.
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Operação Mãos-Sujas: “A quebra da trindade processual”
- por Últimas Notícias
- 14/06/2019 - 19:06







